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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050210, uma sociedade denominada Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Sérgio Inácio Manhique, casado, com a senhora Nélia Bernardo Caetano Manhique, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393150C, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Fevereiro de 2023, residente na Província de Maputo, no Bairro de Cumbeza, Casa n.º 3875, Quarteirão - D, rés-do-chão, Distrito Municipal da Vila da Marracuene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob
- Texto do artigo, página 13: forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Rua de Mulombela n.º 160, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Gestão hotelaria, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos farmacêuticos diversos com importação e exportação, venda de máquinas e equipamentos para indústria e hospitalar com importação e exportação. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 13: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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