Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050210, uma sociedade denominada Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Sérgio Inácio Manhique, casado, com a senhora Nélia Bernardo Caetano Manhique, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393150C, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Fevereiro de 2023, residente na Província de Maputo, no Bairro de Cumbeza, Casa n.º 3875, Quarteirão - D, rés-do-chão, Distrito Municipal da Vila da Marracuene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob
Texto do artigo · p. 13 forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Rua de Mulombela n.º 160, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Gestão hotelaria, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos farmacêuticos diversos com importação e exportação, venda de máquinas e equipamentos para indústria e hospitalar com importação e exportação. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 13 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050210, uma sociedade denominada Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Joaquim Sérgio Inácio Manhique, casado, com a senhora Nélia Bernardo Caetano Manhique, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393150C, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Fevereiro de 2023, residente na Província de Maputo, no Bairro de Cumbeza, Casa n.º 3875, Quarteirão - D, rés-do-chão, Distrito Municipal da Vila da Marracuene.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Emporium Manyikeni Hotelaria & Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob
  7. Texto do artigo, página 13: forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, na Rua de Mulombela n.º 160, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwana, na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Gestão hotelaria, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos farmacêuticos diversos com importação e exportação, venda de máquinas e equipamentos para indústria e hospitalar com importação e exportação. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Joaquim Sérgio Inácio Manhique, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e dos herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  23. Texto do artigo, página 13: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.