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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Gasep.C. S- Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047819, uma entidade com denominação Gasep.C. S- Tech Limitada, entre: Alves Lampeão Júnior, nascido a 25 de
- Texto do artigo, página 14: Setembro de 1984, natural de Quelimane n.º B.I n.º 101101217315M, emitido a 6 de Abril de 2023, válido até 5 de Abril de 2026, e
- Texto do artigo, página 14: Malaika Paulina Alves Lampeão nascida a 17 de Abril de 2020, natural de Maputo, B.I n.º 110108987039A, emitido a 27 de Mao de 2022 válido até 26 de Maio de 2027.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gasep.C. S- Tech, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 2514, Rua Travessia de Aveiro podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) consultorias no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção;
- Número ou marcador, página 14: b) exercer todas as actividades patentes ao portifólio da empresa;
- Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de serviços afins, analise financeira e gestão de negócios;
- Texto do artigo, página 14: d)exercer actividades de correios e carga;
- Número ou marcador, página 14: e) consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e genéro;
- Número ou marcador, página 14: f) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 14: g) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-
- Texto do artigo, página 14: -se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a soma das quotas, no valor nominal pertencentes aos sócios Alves Lampeão Júnior (70%), correspondente a 17000,00MT, Malaika Paulina Alves Lampeão (30%), correspondente a 3.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 14: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da admnistração, gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderado pelo senhor Alves Lampeão Júnior, administrador e, três membros a eleger pelos sócios por mandatos de 1 ano o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Manual de funcionamento Interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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