Gilden Mozambique Investiment, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Gilden Mozambique Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 15 natural de Penhalonga-Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060706622601F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade de Manica, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gilden Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Gilden Mozambique Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegaçõöes em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das atividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A Gilden Mozambique Investiment, Limitada, vai se dedicar aos serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de eletrodomésticos e material de construção;
Número ou marcador · p. 15 e) equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 15 g) acessórios de motos e carros camiões e máquinas, e
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 15 CAPÍTULOII
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Gildon Cassimano Tapera.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou for a dele fica a cargo do único sócio, que desde já fica nomeado, o sócio, Gildon Cassimano Tapera Como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigado pela única do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Gilden Mozambique Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: natural de Penhalonga-Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060706622601F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro Quarto Congresso, Cidade de Manica, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gilden Mozambique Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Gilden Mozambique Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Manica, Bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegaçõöes em qualquer ponto do País, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das atividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A Gilden Mozambique Investiment, Limitada, vai se dedicar aos serviços de:
  13. Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
  14. Número ou marcador, página 15: b) hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 15: c) transportes de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 15: d) venda de eletrodomésticos e material de construção;
  17. Número ou marcador, página 15: e) equipamentos de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 15: f) despachante aduaneiro;
  19. Número ou marcador, página 15: g) acessórios de motos e carros camiões e máquinas, e
  20. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços.
  21. Texto do artigo, página 15: CAPÍTULOII
  22. Texto do artigo, página 15: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital subscrito é realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Gildon Cassimano Tapera.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou for a dele fica a cargo do único sócio, que desde já fica nomeado, o sócio, Gildon Cassimano Tapera Como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigado pela única do sócio.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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