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Texto do artigo · p. 15 Grupo Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi deliberado a alteração do objecto social da sociedade. Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação da cláusula terceira do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza de habitações, escritórios e viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) manutenção de jardins, parques, serviços de fumigação e de recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 15 d) construção de obras públicas e particulares; e)prestação de serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 15 f) consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 g) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 h) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 i) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 15 j) montagem e manutenção de sistemas de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 15 k) produção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grupo Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi deliberado a alteração do objecto social da sociedade. Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação da cláusula terceira do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Objecto
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 15: a) limpeza de habitações, escritórios e viaturas;
  8. Número ou marcador, página 15: b) manutenção de jardins, parques, serviços de fumigação e de recolha de lixo;
  9. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade;
  10. Número ou marcador, página 15: d) construção de obras públicas e particulares; e)prestação de serviços de segurança;
  11. Número ou marcador, página 15: f) consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
  12. Número ou marcador, página 15: g) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  13. Número ou marcador, página 15: h) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 15: i) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
  15. Número ou marcador, página 15: j) montagem e manutenção de sistemas de ar condicionado;
  16. Número ou marcador, página 15: k) produção e promoção de eventos.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico,
  19. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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