Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Infome Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050810, uma sociedade denominada Infome Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Simone dos santos Guilengue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258052C, emitido a catorze de Agosto de dois mil e vinte quarto, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Engrácia Carmen Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100802009229B, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade que adopta a denominação Infome Technologies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Matola, Avenida General S. Marcos Mabote, n.º 589, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:venda de material informático.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas com o valor de:
Número ou marcador · p. 16 a) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Simone dos Santos Guilengue;
Número ou marcador · p. 16 b) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente à sócia Engrácia Carmen Cuamba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Infome Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050810, uma sociedade denominada Infome Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Simone dos santos Guilengue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258052C, emitido a catorze de Agosto de dois mil e vinte quarto, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Engrácia Carmen Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100802009229B, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação Infome Technologies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Matola, Avenida General S. Marcos Mabote, n.º 589, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:venda de material informático.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas com o valor de:
  18. Número ou marcador, página 16: a) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Simone dos Santos Guilengue;
  19. Número ou marcador, página 16: b) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente à sócia Engrácia Carmen Cuamba.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Emissão de obrigações
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 16: A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.