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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Infome Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050810, uma sociedade denominada Infome Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Simone dos santos Guilengue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258052C, emitido a catorze de Agosto de dois mil e vinte quarto, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Engrácia Carmen Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100802009229B, emitido a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade que adopta a denominação Infome Technologies, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade da Matola, Avenida General S. Marcos Mabote, n.º 589, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:venda de material informático.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas com o valor de:
- Número ou marcador, página 16: a) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente ao sócio Simone dos Santos Guilengue;
- Número ou marcador, página 16: b) dez mil meticais correspondentes a quota de cinquenta por cento pertencente à sócia Engrácia Carmen Cuamba.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
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