Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Deliberação
Texto do artigo · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações por maioria qualificada
Texto do artigo · p. 16 Sempre juízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) contrair empréstimos no mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Simone dos Santos Guilengue e da Engrácia Carmen Cuamba.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  3. Texto do artigo, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 16: Deliberações por maioria qualificada
  6. Texto do artigo, página 16: Sempre juízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: a) alteração dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 16: b) contrair empréstimos no mercado nacional e internacional.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Simone dos Santos Guilengue e da Engrácia Carmen Cuamba.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.