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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente e Biotecnologia – Herbs Instituto, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente e Biotecnologia – Herbs Instituto, S.A., registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais de Maputo, sob NUEL 105050803, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Instituto de Ensino e Investigação em Saúde, Ambiente e Biotecnologia – Herbs Instituto, SA.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Herbs Instituto, é uma instituição privada de ensino médio técnico profissional, dotada de autonomia pedagógica, administrativa e patrimonial, científico, tecnológico e biotecnológico.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Herbs Instituto, esta sediada na Avenida Vlademir Lenine, n.º 376, Cidade de Maputo, poderá abrir delegações em qualquer parte do território nacional sempre que o exercício das suas actividades o justifique mediante a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Herbs Instituto é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) ministrar cursos conferentes e não conferentes ao grau de nível médio técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 17: b) formar quadros com competências técnicos, científicos, tecnológicos e biotecnológicos, sociais e humanas; c)promover estudos, pesquisas e extensão nas áreas de sua atribuição, e
- Número ou marcador, página 17: d) promover em parceria com outras instituições capacitação em matéria da sua atribuição; e
- Número ou marcador, página 17: e) estabelecer relações de cooperação e intercâmbios de ensino e cultural, cientifico, tecnológico e biotecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: f) incentivar e apoiar actividades de extensão à sociedade, envolvendo cooperação e prestação de serviços com instituições nacionais e estrangeiras, incluindo disseminação e transferência de conhecimento orientada para a compreensão técnica, científica e tecnológico e biotecnológica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital integralmente subscrito realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por cem acções no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o aumento das acções clarificando as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 17: São atribuições do Herbs Instituto a formação profissional de curta duração e de nível médio técnico profissional nas áreas de ciências de educação e de saúde, ciências ambientais e de terra, ciências agrárias e florestais, ciências marinhas, de pescas e aquacultura, ciências de petróleo e gás e de minas, designs gráfica, construção civil, ciências tecnológicas e biotecnológicas, jornalismo, arte e cultura, ciências de computação, programação e inteligência artificial (AI), ciências de comunicação digital e de rede, e outros cursos que se julgarem relevantes com observância dos princípios gerais definidos pelo sistema nacional de qualificações profissionais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: Constituem órgão da sociedade: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção pedagógica.
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número de membros efectivos, que poderá variar entre três a seis, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Lazaro Álvaro Assane Salema, Cipriano Álvaro Assane Salema que ficam como administradores Executivos da Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) de um administrador eleito pela Assembleia Geral em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pelo voto pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservadro, Ilegível.
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