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Texto do artigo · p. 18 IR2F Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046264, uma sociedade denominada IR2F Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 281 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Fátima Suliman, solteira, natural de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de 1998, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110200572203I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Zambia, parcela Mwayeye, n.º 14, 3.º andar único Cidade de Maputo, NUIT 116469065;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Fazila Jawed, casada, com Muhammad Richard Mahomed Jafar sem convenção antenupcial natural de Maputo, nascida a 12 de Julho de 1994, nacionalidade paquistanesa, portador do B.I. n.º 110106491922D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril
Texto do artigo · p. 18 de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Casa n.º 2996, 1.º Andar, flat 1, Cidade de Maputo, NUIT 138 576 973.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação IR2F Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 640, Bairro Alto Mae, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo por
Texto do artigo · p. 18 deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 18 d) comécio geral;
Número ou marcador · p. 18 e) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 f) participação em negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 250.00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fatima Suliman;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fazila Jawed.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas socias Fatima Suliman ou Fazila Jawed, Muhammad Richard Mahomed Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110662513Z e Intihaz Ahmed Daud, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025000333B que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal a assinatura de um deles, delegando a eles todo o poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituíção do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: IR2F Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046264, uma sociedade denominada IR2F Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 281 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Fátima Suliman, solteira, natural de Maputo, nascida a 23 de Janeiro de 1998, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110200572203I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, residente na Avenida da Zambia, parcela Mwayeye, n.º 14, 3.º andar único Cidade de Maputo, NUIT 116469065;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Fazila Jawed, casada, com Muhammad Richard Mahomed Jafar sem convenção antenupcial natural de Maputo, nascida a 12 de Julho de 1994, nacionalidade paquistanesa, portador do B.I. n.º 110106491922D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril
  6. Texto do artigo, página 18: de 2022, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, Casa n.º 2996, 1.º Andar, flat 1, Cidade de Maputo, NUIT 138 576 973.
  7. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação IR2F Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 640, Bairro Alto Mae, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo por
  15. Texto do artigo, página 18: deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 18: a) arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 18: b) compra e venda de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de logística;
  23. Número ou marcador, página 18: d) comécio geral;
  24. Número ou marcador, página 18: e) exportação e importação;
  25. Número ou marcador, página 18: f) participação em negócios.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 250.00,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fatima Suliman;
  31. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fazila Jawed.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas socias Fatima Suliman ou Fazila Jawed, Muhammad Richard Mahomed Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110662513Z e Intihaz Ahmed Daud, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025000333B que desde já ficam nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal a assinatura de um deles, delegando a eles todo o poder para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente dos administradores.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação dos administradores, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituíção do fundo de maneio, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos administradores.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) As cessões de quotas a terceiros carecem de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante previa decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de vinte e quatro meses, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Os preços da amortização serão pagos em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos prazos.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da sociedade será nos termos previsto na lei vigente na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei; caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  64. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes devidamente credenciado do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  69. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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