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Texto do artigo · p. 20 Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050966, uma sociedade denominada Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Abdul - Majied Moerat, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00366079, emitido em 7 de Abril de 2022 e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Nguyen Ngoc Ha, solteiro de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido em 17 de Janeiro de 2017, e residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A Lume Worldwide Trade & Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Casa n.º 260, Bairro da Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)a produção, exploração, transformação, acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos agrícolas, hortícolas, frutícolas e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 20 b) a importação e exportação de produtos agrícolas e agroalimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) o comércio de insumos, equipamentos e tecnologias para a agricultura e agroindústria;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a grosso e a retalho de produtos frutos da produção agrícola;
Número ou marcador · p. 20 e) a prestação de serviços técnicos e de assistência no âmbito da produção agrícola e agroindustrial;
Número ou marcador · p. 20 f) a promoção de projetos de investimento agrícola, incluindo formação, consultoria e gestão de empreendimentos agro-produtivos;
Número ou marcador · p. 20 g) a participação em outras sociedades ou consórcios com fins compatíveis com o objeto da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) aluguer de equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Abdul Majied Moerat;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nguyen Ngoc Ha.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Abdul Majied Moerat.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Abdul Majied Moerat, ou dos respetivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respetivas procurações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050966, uma sociedade denominada Lume Worldwide Trade & Investiment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Abdul - Majied Moerat, solteiro de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00366079, emitido em 7 de Abril de 2022 e residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Nguyen Ngoc Ha, solteiro de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º C2680714, emitido em 17 de Janeiro de 2017, e residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 20: A Lume Worldwide Trade & Investment, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Heróis Moçambicanos, Casa n.º 260, Bairro da Matola C, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 20: a)a produção, exploração, transformação, acondicionamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos agrícolas, hortícolas, frutícolas e agroindustriais;
  21. Número ou marcador, página 20: b) a importação e exportação de produtos agrícolas e agroalimentares;
  22. Número ou marcador, página 20: c) o comércio de insumos, equipamentos e tecnologias para a agricultura e agroindústria;
  23. Número ou marcador, página 20: d) comércio a grosso e a retalho de produtos frutos da produção agrícola;
  24. Número ou marcador, página 20: e) a prestação de serviços técnicos e de assistência no âmbito da produção agrícola e agroindustrial;
  25. Número ou marcador, página 20: f) a promoção de projetos de investimento agrícola, incluindo formação, consultoria e gestão de empreendimentos agro-produtivos;
  26. Número ou marcador, página 20: g) a participação em outras sociedades ou consórcios com fins compatíveis com o objeto da presente sociedade;
  27. Número ou marcador, página 20: h) aluguer de equipamento agrícola.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Abdul Majied Moerat;
  33. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nguyen Ngoc Ha.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades.
  35. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Abdul Majied Moerat.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia Abdul Majied Moerat, ou dos respetivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respetivas procurações.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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