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Texto do artigo · p. 21 Luwali Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042642, uma sociedade denominada Luwali Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Djalaludine Tiago Zavale, maior, casado com Laura Tomásia Tomás Sitóe Zavale, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 090100585570M emitido a 30 de Junho
Texto do artigo · p. 21 de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, validade até 29 de Junho 2028, com residência em Ferroviário Casa n.º 239 Q. 03 Kamavota – Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Rosita Daniel Muthambe Magaia, maior, casada com Edson Armando Eduardo Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586611Q emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava casa B2 Q.04 Marracuene – Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Zvikomborero Andrew Mutizira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952812P emitido a 18 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Abril de 2028, com residência em Magoanine-B Q.27/B Casa 62, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Luwali Technologies, Limitada, designada abreviadamente Luwali, Lda., constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Luwali Technologies, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-dochão, Kampfumo – Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) desenvolvimento e implementação de softwares;
Número ou marcador · p. 21 c) instalação, manutenção e gestão de redes; hardwares e softwares;
Número ou marcador · p. 21 d) comercialização de material e equipamento informático e de tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), divididos em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Djalaludine Tiago Zavale;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Rosita Daniel Muthambe Magaia;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33,33% pertencente a Zvikomborero Andrew Mutizira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, que ficam já nomeados: Djalaludine Tiago Zavale, Rosita Daniel Muthambe Magaia e Zvikomborero Andrew Mutizira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e a devida implementação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A Luwali Technologies, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Luwali Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042642, uma sociedade denominada Luwali Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Djalaludine Tiago Zavale, maior, casado com Laura Tomásia Tomás Sitóe Zavale, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 090100585570M emitido a 30 de Junho
  5. Texto do artigo, página 21: de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, validade até 29 de Junho 2028, com residência em Ferroviário Casa n.º 239 Q. 03 Kamavota – Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo. Rosita Daniel Muthambe Magaia, maior, casada com Edson Armando Eduardo Magaia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do portador do Bilhete de Identidade n.º 110404586611Q emitido a 12 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 11 de Junho de 2028, com residência em Zintava casa B2 Q.04 Marracuene – Província de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Zvikomborero Andrew Mutizira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952812P emitido a 18 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, validade até 17 de Abril de 2028, com residência em Magoanine-B Q.27/B Casa 62, Kamubucuana – Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Luwali Technologies, Limitada, designada abreviadamente Luwali, Lda., constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A Luwali Technologies, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, rés-dochão, Kampfumo – Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços informáticos;
  19. Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento e implementação de softwares;
  20. Número ou marcador, página 21: c) instalação, manutenção e gestão de redes; hardwares e softwares;
  21. Número ou marcador, página 21: d) comercialização de material e equipamento informático e de tecnologias de informação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), divididos em três quotas iguais:
  28. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Djalaludine Tiago Zavale;
  29. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33,33% pertencente a Rosita Daniel Muthambe Magaia;
  30. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 33,33% pertencente a Zvikomborero Andrew Mutizira.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por 3 (três) administradores, que ficam já nomeados: Djalaludine Tiago Zavale, Rosita Daniel Muthambe Magaia e Zvikomborero Andrew Mutizira.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A forma de obrigar a sociedade deve ser mediante votação dos 3 (três) administradores na qual é necessária e indispensável a conjunção de 2 (dois) votos para obrigar a sociedade e consumar a aprovação e a devida implementação.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 21: A Luwali Technologies, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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