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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Manb Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105041876, uma sociedade denominada Manb Solutions, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Raimundo Júlio Braga, casado, maior, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089272M, de seis de Novembro de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 22: Malik Mongo Braga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100221994B, de dez de Dezembro de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos articulados seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Manb Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4318, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) procurement geral nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 23: c) venda a grosso de retalho de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: d) serviços de manutenção e de engenharia industrial;
- Número ou marcador, página 23: e) operações de comércio internacional;
- Número ou marcador, página 23: f) importação e exportação de produtos mineiros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços de logística, armazenamento e trânsito de mercadorias, incluindo produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 23: h) venda a retalho e a grosso de piri- piri e licores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedade com objeto diferendo do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado integralmente em dinheiro e corresponde a duas quotas diferentes pertencentes a:
- Número ou marcador, página 23: a) Raimundo Júlio Braga, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Malik Mongo Braga, no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e movintação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gêrencia da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Raimundo Julio Braga, que desde já são nomeados por sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada assinatura única, do socio maioritário.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: A todo o omisso, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, que regulam a matéria.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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