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Texto do artigo · p. 23 MD Fornecimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047445, uma sociedade denominada MD Fornecimentos & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Edmauro Baltazar da Conceição Adriano, nascido ao 27 de Maio de 1999, estado civil: solteiro, filho de Adriano Lázaro e Elisa da Conceição de Castro, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030101399410I, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Portador do NUIT115402811, residente no Bairro de Central, Avenida Emília da Dausse, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Cremeltina Julieta de Castro N. Muahave Rego nascida a 21 de Janeiro de 1987, casada, com Paulino Sidónio Rego Júnior em comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030101854163Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora do NUIT10446108, residente no Bairro do Alto-Mae, Avenida Marie Ngouabi, Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se -á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação MD Fornecimentos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País rege-se pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emilia da Dausse, P.775, 2.º piso, Flat n.º 6, próximo ao Jardim Dona Berta, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 24 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de canalização;
Número ou marcador · p. 24 b) actividades de reabilitação e restruturação de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de carpintaria;
Número ou marcador · p. 24 d) actividades de reparação elétrica;
Número ou marcador · p. 24 e) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 24 f) fornecimento de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Cremeltina Julieta , detentora de uma quota no valor de (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Edmauro Baltazar da Conceição Adriano, detentor de uma quota no valor de meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Edmauro Baltazar da Conceição Adriano e Cremeltina Julieta de Castro N. Muahave Rego, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo, porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MD Fornecimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047445, uma sociedade denominada MD Fornecimentos & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Edmauro Baltazar da Conceição Adriano, nascido ao 27 de Maio de 1999, estado civil: solteiro, filho de Adriano Lázaro e Elisa da Conceição de Castro, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030101399410I, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Portador do NUIT115402811, residente no Bairro de Central, Avenida Emília da Dausse, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Cremeltina Julieta de Castro N. Muahave Rego nascida a 21 de Janeiro de 1987, casada, com Paulino Sidónio Rego Júnior em comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030101854163Q, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora do NUIT10446108, residente no Bairro do Alto-Mae, Avenida Marie Ngouabi, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se -á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação MD Fornecimentos & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País rege-se pelo presente Estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emilia da Dausse, P.775, 2.º piso, Flat n.º 6, próximo ao Jardim Dona Berta, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social
  17. Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) actividades de canalização;
  19. Número ou marcador, página 24: b) actividades de reabilitação e restruturação de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 24: c) actividades de carpintaria;
  21. Número ou marcador, página 24: d) actividades de reparação elétrica;
  22. Número ou marcador, página 24: e) actividade de limpeza geral em edifícios;
  23. Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de diversos materiais.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Cremeltina Julieta , detentora de uma quota no valor de (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Edmauro Baltazar da Conceição Adriano, detentor de uma quota no valor de meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios: Edmauro Baltazar da Conceição Adriano e Cremeltina Julieta de Castro N. Muahave Rego, que desde já ficam nomeados administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, com dispensa de caução, podendo, porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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