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Texto do artigo · p. 24 Medlife Importação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105025591, uma sociedade denominada Medlife Importação, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação, Medlife Importação, Limitada, abreviadamente designada por Medlife, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e a sua s ede social na Cidade de Matola, Avenida Mário Esteves Culuna, n.º 83, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, dentro do pais ou no estrangeiro quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações, com duração por tempo indeterminado contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) importação e distribuição de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e distribuição de medicamentos em farmácias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, onde 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertence ao sócio Alberto José Sabe, 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertence ao sócio Abílio Manuel Dias da Costa, 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e mil meticais), peretence ao sócio Daniel Alberto Sabe, e uma de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócio Manuel Fernando Ferreira Afonso, totalizando assim os 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poder-se-á elevar uma ou mais vezes se os sócios assim bem entenderem, observando sempre os parâmetros legais.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 ( Administração, gerência, representação da sociedade e balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) A dministração da sociedade será realizada através de um sistema de rotatividade, por um período que será definido por um regulamento interno da sociedade. pelos sócios Alberto José Sabe e Abílio Manuel da Costa através de um sistema de rotatividade, por um período que será definido por um regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A movimentação de contas bancárias será feita por duas assinaturas, cujos assinantes são os sócios Alberto José Sabe, Abílio Manuel da Costa, de acordo com os estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ficou definido que todos os valores monetários que singularmente os sócios investirem na sociedade são a titulo de crédito, que deverão ser devidamente registados contabilisticamente e devolvido aos sócios credores, assim que a sociedade se mostrar estável financeiramente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Medlife Importação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105025591, uma sociedade denominada Medlife Importação, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Medlife Importação, Limitada, abreviadamente designada por Medlife, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e a sua s ede social na Cidade de Matola, Avenida Mário Esteves Culuna, n.º 83, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, dentro do pais ou no estrangeiro quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações, com duração por tempo indeterminado contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 24: a) importação e distribuição de material e equipamento hospitalar;
  10. Número ou marcador, página 24: b) importação e distribuição de medicamentos em farmácias.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, onde 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertence ao sócio Alberto José Sabe, 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertence ao sócio Abílio Manuel Dias da Costa, 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e mil meticais), peretence ao sócio Daniel Alberto Sabe, e uma de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócio Manuel Fernando Ferreira Afonso, totalizando assim os 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poder-se-á elevar uma ou mais vezes se os sócios assim bem entenderem, observando sempre os parâmetros legais.
  16. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 24: ( Administração, gerência, representação da sociedade e balanço)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A dministração da sociedade será realizada através de um sistema de rotatividade, por um período que será definido por um regulamento interno da sociedade. pelos sócios Alberto José Sabe e Abílio Manuel da Costa através de um sistema de rotatividade, por um período que será definido por um regulamento interno da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita por duas assinaturas, cujos assinantes são os sócios Alberto José Sabe, Abílio Manuel da Costa, de acordo com os estatutos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Ficou definido que todos os valores monetários que singularmente os sócios investirem na sociedade são a titulo de crédito, que deverão ser devidamente registados contabilisticamente e devolvido aos sócios credores, assim que a sociedade se mostrar estável financeiramente.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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