Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Medlife Importação, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105025591, uma sociedade denominada Medlife Importação, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Medlife Importação, Limitada, abreviadamente designada por Medlife, Lda, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e a sua s ede social na Cidade de Matola, Avenida Mário Esteves Culuna, n.º 83, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, dentro do pais ou no estrangeiro quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações, com duração por tempo indeterminado contando-se seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) importação e distribuição de material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 24: b) importação e distribuição de medicamentos em farmácias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, onde 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertence ao sócio Alberto José Sabe, 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertence ao sócio Abílio Manuel Dias da Costa, 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e mil meticais), peretence ao sócio Daniel Alberto Sabe, e uma de 25%, correspondente a 25.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócio Manuel Fernando Ferreira Afonso, totalizando assim os 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poder-se-á elevar uma ou mais vezes se os sócios assim bem entenderem, observando sempre os parâmetros legais.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: ( Administração, gerência, representação da sociedade e balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) A dministração da sociedade será realizada através de um sistema de rotatividade, por um período que será definido por um regulamento interno da sociedade. pelos sócios Alberto José Sabe e Abílio Manuel da Costa através de um sistema de rotatividade, por um período que será definido por um regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita por duas assinaturas, cujos assinantes são os sócios Alberto José Sabe, Abílio Manuel da Costa, de acordo com os estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ficou definido que todos os valores monetários que singularmente os sócios investirem na sociedade são a titulo de crédito, que deverão ser devidamente registados contabilisticamente e devolvido aos sócios credores, assim que a sociedade se mostrar estável financeiramente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.