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Texto do artigo · p. 24 Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048369, uma sociedade denominada Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Jeronimo Marcelo Mulocho, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 11030163984J, emitido a vinte de Julho do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com NUIT 115586920 e residente no Bairro das Mahotas, Casa n.º 241, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestao finaceira, contabilidade, auditoria, fiscalidade procurement, compliance e revisao do controle interno, assessoria na área de relações institucionais e parcerias, assessoria na gestão de stocks, imagem e relaçoes públicas, monitoria e avaliação do contrato, estudo e avaliçao de novos negocios contidos no objecto social da empresa, recursos humanos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Jeronimo Marcelo Mulocho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhoro Jeronimo Marcelo Mulocho que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048369, uma sociedade denominada Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 24: Jeronimo Marcelo Mulocho, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 25: n.º 11030163984J, emitido a vinte de Julho do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com NUIT 115586920 e residente no Bairro das Mahotas, Casa n.º 241, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestao finaceira, contabilidade, auditoria, fiscalidade procurement, compliance e revisao do controle interno, assessoria na área de relações institucionais e parcerias, assessoria na gestão de stocks, imagem e relaçoes públicas, monitoria e avaliação do contrato, estudo e avaliçao de novos negocios contidos no objecto social da empresa, recursos humanos, e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Jeronimo Marcelo Mulocho.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhoro Jeronimo Marcelo Mulocho que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 25: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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