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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048369, uma sociedade denominada Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 24: Jeronimo Marcelo Mulocho, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 11030163984J, emitido a vinte de Julho do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificaçao Civil em Maputo, com NUIT 115586920 e residente no Bairro das Mahotas, Casa n.º 241, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Finance & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Agostinho Neto n.º 1258, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestao finaceira, contabilidade, auditoria, fiscalidade procurement, compliance e revisao do controle interno, assessoria na área de relações institucionais e parcerias, assessoria na gestão de stocks, imagem e relaçoes públicas, monitoria e avaliação do contrato, estudo e avaliçao de novos negocios contidos no objecto social da empresa, recursos humanos, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Jeronimo Marcelo Mulocho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhoro Jeronimo Marcelo Mulocho que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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