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Texto do artigo · p. 25 MP Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 2 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL. 105050771, uma sociedade denominada MP Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação MP Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede social no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol, na Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de extração mineira, consultorias e gestão, engenharia e analise técnica, aluguer de equipamentos e outros afins.
Texto do artigo · p. 25 comércio geral com importação e exportação de mineiros e metais. A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pela única quota: Mário Carico Purai – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é administrada pelo sócio único Mário Carico Purai. A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do gerente acima citado, conforme o caso; pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MP Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 2 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL. 105050771, uma sociedade denominada MP Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol, na Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duracao)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MP Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede social no Bairro Central, Rua Travessa do Tiracol, na Cidade de Maputo. Por deliberação do conselho de administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de extração mineira, consultorias e gestão, engenharia e analise técnica, aluguer de equipamentos e outros afins.
  9. Texto do artigo, página 25: comércio geral com importação e exportação de mineiros e metais. A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pela única quota: Mário Carico Purai – uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada pelo sócio único Mário Carico Purai. A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do gerente acima citado, conforme o caso; pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  16. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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