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- Texto do artigo, página 25: Natural Jewelry, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051040, uma entidade com a denominação Natural Jewelry, Limitada, entre: Rivi Tamara Leonardo, casada, com Valério
- Texto do artigo, página 25: Sénico Poi Leonardo, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100114890B, residente na Rua da Tanzânia, n.º 23, Bairro Alto Máe;
- Texto do artigo, página 25: Valério Sénico Poi Leonardo, casado, Rivi Tamara Leonardo, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100114874J, residente na Rua da Tanzânia, n.º 23, Bairro Alto Máe;
- Texto do artigo, página 25: Lunna Chin Tamara Leonardo, solteira, menor, com Rivi Tamara Leonardo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º. 110100188189Q, residente na rua da Tanzania, n.º 23, Bairro Alto-Máe, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo;
- Texto do artigo, página 25: Leoh Chen Poi Leonardo, solteiro menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104752449C, residente na rua da Tanzania, n.º 23, Bairro Alto-Máe, representado pelo senhor Valério Sénico Poi Leonardo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado este contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social Natural Jewelry, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Tanzânia n.º 23, Caixa Postal n.º 1823, Bairro do Alto-Maé na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, fora deste, outros locais e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e seu começo contar-se-á a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 26: a) venda e comercialização de minérios (metais preciosos, gemas e outros);
- Número ou marcador, página 26: b) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 26: c) lapidagem e processamento de joias;
- Número ou marcador, página 26: d) criação, fabricação e reparação de todo o tipo de jóias. A sociedade pode exercer e aceitar outras actividades subsidiárias, complementares, estabelecer parcerias ou ainda concessões do seu objecto principal, mediante a autorização da administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Rivi Tamara Leonardo, 80.000,00MT, corresponde a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Valério Sénico Poi Leonardo, 60.000,00MT, corresponde a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Lunna Chin Tamara Leonardo, 30.000,00MT, corresponde a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Leoh Chen Poi Leonardo, 30.000,00MT, corresponde a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração, será composto por dois administradores, sendo Rivi Tamara Leonardo e Valério Sénico Poi Leonardo e desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores, assim como assinatura á nível bancário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) Pela assinatura conjunta dos dois administradores nomeados ou de única assinatura de um dos dois administradores (Rivi Leonardo ou Valério Leonardo).
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pela assinatura do mandatário a quem o senhor Valério Sénico Poi Leonardo nomear.
- Número ou marcador, página 26: Três) Anualmente será um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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