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Texto do artigo · p. 26 Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049695 uma sociedade denominada Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Mohammed Saad Jawed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Novembro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322732B, emitido a 31 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Jawed Abdul Latif e de Shabana Jawed, residente na Avenida Guerra Popular, Casa n.º 416, 1.º andar A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Loja n.º B15, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio a retalho de roupas, bolças, sapatos, perfumes, bijuterias.
Número ou marcador · p. 27 b) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 c) comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 e) comercialização de eletrodomésticos; ferragem; material de construção; material elétrico.
Número ou marcador · p. 27 f) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio por grosso e a retalho de material elétrico;
Número ou marcador · p. 27 h) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 27 i) comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 j) comércio por grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 27 k) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 m) comercio a retalho e a grosso
Texto do artigo · p. 27 de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mohammed Saad Jawed.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administracao)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mohammed Saad Jawed. que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105049695 uma sociedade denominada Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Mohammed Saad Jawed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Novembro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322732B, emitido a 31 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Jawed Abdul Latif e de Shabana Jawed, residente na Avenida Guerra Popular, Casa n.º 416, 1.º andar A, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social Noble Wear & Perfumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Loja n.º B15, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 27: a) comércio a retalho de roupas, bolças, sapatos, perfumes, bijuterias.
  17. Número ou marcador, página 27: b) comercialização de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 27: c) comercialização de produtos farmacêuticos;
  19. Número ou marcador, página 27: e) comercialização de eletrodomésticos; ferragem; material de construção; material elétrico.
  20. Número ou marcador, página 27: f) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  21. Número ou marcador, página 27: g) comércio por grosso e a retalho de material elétrico;
  22. Número ou marcador, página 27: h) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  23. Número ou marcador, página 27: i) comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 27: j) comércio por grosso e a retalho de material informático;
  25. Número ou marcador, página 27: k) comércio em geral com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 27: m) comercio a retalho e a grosso
  27. Texto do artigo, página 27: de artigos em geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Mohammed Saad Jawed.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administracao)
  33. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Mohammed Saad Jawed. que desde já fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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