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Texto do artigo · p. 27 Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047001, uma entidade com a denominação Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Olga da Anastância Manjate, maior, do sexo feminino, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104725628F, resolve constituir, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), que se vai reger pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 853, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qual-quer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral com importação e exportação de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumaria;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação; c)fabrico, desenvolvimento e distribuição de produtos cosméticos próprios, incluindo pesquisa de fórmulas, testes laboratoriais e certificações sanitárias;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio geral, incluindo importação, exportação e distribuição de bens de consumo duráveis e não duráveis, equipamentos industriais, matérias-primas e produtos tecnológicos;
Número ou marcador · p. 27 e) gestão de plataformas de e-commerce;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços logísticos integrados, como armazenagem, gestão de cadeia de suprimentos e transporte multimodal (terrestre, marítimo e aéreo);
Número ou marcador · p. 27 g) organização de eventos corporativos multissetoriais, feiras internacionais de negócios e missões comerciais para promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 27 h) intermediação comercial e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 i) consultoria nas áreas conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens móveis é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representa uma quota única, pertencente à sócia Olga da Anastância Manjate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social e transformação)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da participação social, bem como o aumento de capital social com a entrada de um ou mais sócios, implicam na transformação da sociedade em uma sociedade plural.
Número ou marcador · p. 28 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 28 a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 28 d) os termos e condições em que o sócio participa no aumento;
Número ou marcador · p. 28 e) se são criadas novas participações sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 28 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelo sócio único, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão da quota da sócio única é livre.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões da sócia)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre todas as matérias da sociedade serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim. As decisões da sócia única deverão ser assinadas pelo administrador e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A administração é o único órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelos administradores indicados pelo sócio único, com dispensa de prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode nomear representantes ou procuradores, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Fica, desde já, nomeada administradora da sociedade, a senhora Olga da Anastância Manjate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura dos administradores designados pela sócia única;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, podendo a assinatura ser feita por chancela.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-e pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047001, uma entidade com a denominação Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 27: Olga da Anastância Manjate, maior, do sexo feminino, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104725628F, resolve constituir, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), que se vai reger pelos estatutos em anexo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Nyna Sales Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 853, 2.º andar.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qual-quer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral com importação e exportação de produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumaria;
  16. Número ou marcador, página 27: b) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação; c)fabrico, desenvolvimento e distribuição de produtos cosméticos próprios, incluindo pesquisa de fórmulas, testes laboratoriais e certificações sanitárias;
  17. Número ou marcador, página 27: d) comércio geral, incluindo importação, exportação e distribuição de bens de consumo duráveis e não duráveis, equipamentos industriais, matérias-primas e produtos tecnológicos;
  18. Número ou marcador, página 27: e) gestão de plataformas de e-commerce;
  19. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços logísticos integrados, como armazenagem, gestão de cadeia de suprimentos e transporte multimodal (terrestre, marítimo e aéreo);
  20. Número ou marcador, página 27: g) organização de eventos corporativos multissetoriais, feiras internacionais de negócios e missões comerciais para promoção de investimentos;
  21. Número ou marcador, página 27: h) intermediação comercial e gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 27: i) consultoria nas áreas conexas ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, decisões do sócio e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens móveis é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que representa uma quota única, pertencente à sócia Olga da Anastância Manjate.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social e transformação)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão do sócio, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da participação social, bem como o aumento de capital social com a entrada de um ou mais sócios, implicam na transformação da sociedade em uma sociedade plural.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  36. Número ou marcador, página 28: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
  37. Número ou marcador, página 28: b) o valor nominal das novas participações sociais;
  38. Número ou marcador, página 28: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  39. Número ou marcador, página 28: d) os termos e condições em que o sócio participa no aumento;
  40. Número ou marcador, página 28: e) se são criadas novas participações sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  41. Número ou marcador, página 28: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pelo sócio único, supletivamente, nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão da quota da sócio única é livre.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 28: (Decisões da sócia)
  48. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre todas as matérias da sociedade serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim. As decisões da sócia única deverão ser assinadas pelo administrador e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 28: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por decisão do sócio.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 28: A administração é o único órgão da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelos administradores indicados pelo sócio único, com dispensa de prestação de caução para o exercício do cargo.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador:
  60. Número ou marcador, página 28: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  61. Número ou marcador, página 28: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  62. Número ou marcador, página 28: c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode nomear representantes ou procuradores, dentro dos limites do seu mandato.
  64. Número ou marcador, página 28: Quatro) Fica, desde já, nomeada administradora da sociedade, a senhora Olga da Anastância Manjate.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura dos administradores designados pela sócia única;
  69. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, podendo a assinatura ser feita por chancela.
  71. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Ano social e balanço)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-e pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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