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Texto do artigo · p. 28 Pam Logistic Import e Export Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047932 uma entidade com a denominação Pam Logistic Import e Export Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Pedro Arlindo Muhate, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Edite Sandra Franguane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Fevereiro de 1977, portador do B.I n.º 110200053764J, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT110049314;
Texto do artigo · p. 29 Edite Sandra Franguane, maior, casada em regime de comunhão geral de bens com Pedro Arlindo Muhate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Agosto de 1973, portador do B.I n.º 110200092616P, emitido a 4 de Dezembro de 2023 pelo serviço de Identificação da Cidade de Matola, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT101515508;
Texto do artigo · p. 29 Chloé Ntombi Peter Muhate, sócio, menor, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Zaf Edenvale-J, nascido a 22 de Maio de 2015, portadora do B.I n.º 110105703529F, emitido no dia 30 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT151172040;
Texto do artigo · p. 29 Presley Peter Muhate, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Zaf Edenvale-J, nascido a 7 de Abril de 2011, portador do B.I n.º 110101793230L, emitido a 25 de Novembro de 2020, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT157324772.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Pam Logistic Import e Export, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Emília Dausse esquina com rua da resistência n.º 1095, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) planear a gerir cadeias de suprimento, transportar mercadorias por via terrestre, processar serviços aduaneiros e de despacho, distribuír correspondência, fornecer bens e serviços essenciais para diversos sectores, incluindo construção,assegurar serviços de segurança logística, executar operações logísticas para projetos
Texto do artigo · p. 29 especiais, implementar soluções tecnológicas inovadoras, promover práticas sustentáveis e socialmente responsáveis,desenvolver jogos digitais com foco em inovação, criatividade e impacto logístico bem como no mercado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7 (sete) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Pedro Arlindo Muate;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Edite Sandra Franguane;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Chloé Ntombi Peter Muhate;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de 5.000,MT (cinco mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Persley Peter Muhate.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade podem ser aumentados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Arlindo Muate, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas, resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pam Logistic Import e Export Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047932 uma entidade com a denominação Pam Logistic Import e Export Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Pedro Arlindo Muhate, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Edite Sandra Franguane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Fevereiro de 1977, portador do B.I n.º 110200053764J, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT110049314;
  4. Texto do artigo, página 29: Edite Sandra Franguane, maior, casada em regime de comunhão geral de bens com Pedro Arlindo Muhate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 28 de Agosto de 1973, portador do B.I n.º 110200092616P, emitido a 4 de Dezembro de 2023 pelo serviço de Identificação da Cidade de Matola, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT101515508;
  5. Texto do artigo, página 29: Chloé Ntombi Peter Muhate, sócio, menor, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Zaf Edenvale-J, nascido a 22 de Maio de 2015, portadora do B.I n.º 110105703529F, emitido no dia 30 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT151172040;
  6. Texto do artigo, página 29: Presley Peter Muhate, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Zaf Edenvale-J, nascido a 7 de Abril de 2011, portador do B.I n.º 110101793230L, emitido a 25 de Novembro de 2020, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, residente na Zona não parcelada de Campoane, Cidade de Boane, NUIT157324772.
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá nos termos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pam Logistic Import e Export, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Emília Dausse esquina com rua da resistência n.º 1095, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrirem ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 29: a) planear a gerir cadeias de suprimento, transportar mercadorias por via terrestre, processar serviços aduaneiros e de despacho, distribuír correspondência, fornecer bens e serviços essenciais para diversos sectores, incluindo construção,assegurar serviços de segurança logística, executar operações logísticas para projetos
  16. Texto do artigo, página 29: especiais, implementar soluções tecnológicas inovadoras, promover práticas sustentáveis e socialmente responsáveis,desenvolver jogos digitais com foco em inovação, criatividade e impacto logístico bem como no mercado.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7 (sete) quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Pedro Arlindo Muate;
  21. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Edite Sandra Franguane;
  22. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Chloé Ntombi Peter Muhate;
  23. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de 5.000,MT (cinco mil meticais) do capital social pertencente ao sócio Persley Peter Muhate.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade podem ser aumentados.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares, administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios Pedro Arlindo Muate, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas, resultados)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  33. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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