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Texto do artigo · p. 30 Pie Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 12 de abril de dois mil e vinte quatro da sociedade Pie Moçambique, Limitada, pessoa coletiva n.º 400782466, na sua sede Rua Poeta Rui Noronha, n.º 1163, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob o n.º 100840642, deliberaram a cessão da quota no valor de 1650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais) que os sócios Fernando Luís Nogueira de Freitas e José Alexandre Nobre da Costa possuíam e que cederam ao Gilberto Nicolau Langa.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redação do artigo quarto e o artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencentes ao Gilberto Nicolau Langa.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e repre-sentada por um administrador a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Fica nomeado desde já como administrador o Gilberto Nicolau Langa.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pie Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 12 de abril de dois mil e vinte quatro da sociedade Pie Moçambique, Limitada, pessoa coletiva n.º 400782466, na sua sede Rua Poeta Rui Noronha, n.º 1163, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das entidades Legais sob o n.º 100840642, deliberaram a cessão da quota no valor de 1650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais) que os sócios Fernando Luís Nogueira de Freitas e José Alexandre Nobre da Costa possuíam e que cederam ao Gilberto Nicolau Langa.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redação do artigo quarto e o artigo décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencentes ao Gilberto Nicolau Langa.
  8. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada por um administrador a eleger pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  14. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  15. Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica nomeado desde já como administrador o Gilberto Nicolau Langa.
  16. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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