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Texto do artigo · p. 31 Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045282, uma sociedade denominada Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Mohammad Fahem Samsudine Adamo, solteiro, nascido no dia 24 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º°110102503016P, emitido pela DNIC a 22 de Agosto de 2022 válido até 21 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua dos Ofícios, n.º 29, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abstecimento;
Número ou marcador · p. 31 b) importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 31 d) a sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos diversos;
Número ou marcador · p. 31 e) a sociedade poderá explorar e vender minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 31 f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais: Uma quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Mohammad Fahem Samsudine Adamo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Mohammad Fahem Samsudine Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045282, uma sociedade denominada Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 31: Mohammad Fahem Samsudine Adamo, solteiro, nascido no dia 24 de Março de 1999, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º°110102503016P, emitido pela DNIC a 22 de Agosto de 2022 válido até 21 de Agosto de 2027.
  4. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Quickfuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua dos Ofícios, n.º 29, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 31: a) actividade de exploração, venda e armazenamento de combustíveis em postos de abstecimento;
  15. Número ou marcador, página 31: b) importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
  16. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de logística nas operações de petróleo e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização;
  17. Número ou marcador, página 31: d) a sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 31: e) a sociedade poderá explorar e vender minerais e pedras preciosas;
  19. Número ou marcador, página 31: f) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais: Uma quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Mohammad Fahem Samsudine Adamo.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Mohammad Fahem Samsudine Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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