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Texto do artigo · p. 32 Radah Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105047910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Radah Holdings – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 A sociedade foi constituída entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 32 a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma jurídica e consituição)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Radah Holdings – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente pacto, e nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sócios)
Texto do artigo · p. 32 São sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local em Moçambique ou fora do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços em propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria estratégica em branding e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 32 c) criação e execução de campanhas de marketing;
Número ou marcador · p. 32 d) desenvolvimento de activos intangíveis;
Número ou marcador · p. 32 e) gestão de portifólios de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 32 f) formação em branding, marketing e propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 32 g) serviços de contabilidade, económia e de gestão;
Número ou marcador · p. 32 h) projectos e manutenção de sistemas elétricos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 32 i) consultoria de investimento nos sectores mineiro e de óleo & gás;
Número ou marcador · p. 32 j) demais actividades conexas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) 50 % pertencentes a Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe;
Número ou marcador · p. 32 b) 50 % pertencentes a Samuel Fibione Jofrisse Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gestores nomeados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o primeiro mandato são designados como gestores:
Número ou marcador · p. 32 a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, que exercerá as funções de director executivo;
Número ou marcador · p. 32 b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, que exercerá as funções de director de operações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Radah Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105047910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Radah Holdings – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 32: A sociedade foi constituída entre os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma jurídica e consituição)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Radah Holdings – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente pacto, e nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sócios)
  12. Texto do artigo, página 32: São sócios da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local em Moçambique ou fora do País.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  23. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em propriedade intelectual;
  25. Número ou marcador, página 32: b) consultoria estratégica em branding e gestão de marcas;
  26. Número ou marcador, página 32: c) criação e execução de campanhas de marketing;
  27. Número ou marcador, página 32: d) desenvolvimento de activos intangíveis;
  28. Número ou marcador, página 32: e) gestão de portifólios de propriedade intelectual;
  29. Número ou marcador, página 32: f) formação em branding, marketing e propriedade intelectual;
  30. Número ou marcador, página 32: g) serviços de contabilidade, económia e de gestão;
  31. Número ou marcador, página 32: h) projectos e manutenção de sistemas elétricos e eletrónicos;
  32. Número ou marcador, página 32: i) consultoria de investimento nos sectores mineiro e de óleo & gás;
  33. Número ou marcador, página 32: j) demais actividades conexas.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quotas, sendo:
  37. Número ou marcador, página 32: a) 50 % pertencentes a Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe;
  38. Número ou marcador, página 32: b) 50 % pertencentes a Samuel Fibione Jofrisse Júnior.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gestores nomeados por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o primeiro mandato são designados como gestores:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, que exercerá as funções de director executivo;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, que exercerá as funções de director de operações.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conser-
  49. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
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