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- Texto do artigo, página 32: Radah Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105047910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Radah Holdings – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: A sociedade foi constituída entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma jurídica e consituição)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Radah Holdings – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente pacto, e nos casos omissos, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sócios)
- Texto do artigo, página 32: São sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, moçambicano, casado, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356529B, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, moçambicano, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964762Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local em Moçambique ou fora do País.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços em propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria estratégica em branding e gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 32: c) criação e execução de campanhas de marketing;
- Número ou marcador, página 32: d) desenvolvimento de activos intangíveis;
- Número ou marcador, página 32: e) gestão de portifólios de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 32: f) formação em branding, marketing e propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 32: g) serviços de contabilidade, económia e de gestão;
- Número ou marcador, página 32: h) projectos e manutenção de sistemas elétricos e eletrónicos;
- Número ou marcador, página 32: i) consultoria de investimento nos sectores mineiro e de óleo & gás;
- Número ou marcador, página 32: j) demais actividades conexas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 32: a) 50 % pertencentes a Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe;
- Número ou marcador, página 32: b) 50 % pertencentes a Samuel Fibione Jofrisse Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gestores nomeados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para o primeiro mandato são designados como gestores:
- Número ou marcador, página 32: a) Lázaro Augusto Conde Arvista Nhangombe, que exercerá as funções de director executivo;
- Número ou marcador, página 32: b) Samuel Fibione Jofrisse Júnior, que exercerá as funções de director de operações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
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