Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033723, uma entidade com denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 35 Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2022, com validade até 28 de Novembro de 2027, residente na Matola, Intaka Condomínio, Casa n.º 15/5.
Texto do artigo · p. 35 Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duraçã )
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social restauração, bar e discoteca.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amiceto David Monine.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao ao sócio Aniceto David Monine.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade também pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição) (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação ao sócio dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033723, uma entidade com denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 35: Aniceto David Monine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586101S, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2022, com validade até 28 de Novembro de 2027, residente na Matola, Intaka Condomínio, Casa n.º 15/5.
  4. Texto do artigo, página 35: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Vip Lounge - MVM – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Duraçã )
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social restauração, bar e discoteca.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amiceto David Monine.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao ao sócio Aniceto David Monine.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade também pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  30. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição) (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação ao sócio dentro dos limites impostos pela lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.