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Texto do artigo · p. 36 VN Villa, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049998, uma entidade com a denominação VN Villa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido a 18 de Maio de 2023, residente na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ludmila Ismael Ibrahimo maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102700274S, emitido em 31 de Janeiro de 2025, residente na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação VN Villa Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, Hotel Rovuma, 6.º Andar, Escritório 611, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão de recursos humanos, prestação de serviços administrativos gerais, gestão financeira, incluindo o pagamento de salários, impostos e gestão de documentos;
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria para a gestão de negócios, gestão financeira, desenvolvimento e implementação de estratégias de negócios para empresas de diversos sectores, análise de mercado e identificação de oportunidades de crescimento e expansão, assessoria na criação e reestruturação de empresas, incluindo planos de negócios e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 36 c) a compra e venda de bens imobiliários, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
Número ou marcador · p. 36 d) o arrendamento e exploração de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Pretorius Ludmila Ismael Ibrahimo. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência nos aumentos de capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 37 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 c) eleição e reeleição dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 f) a assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação;
Número ou marcador · p. 37 g) a assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio; h)o aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 37 i) a assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 j) a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas para obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 37 a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 37 c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: VN Villa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049998, uma entidade com a denominação VN Villa, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido a 18 de Maio de 2023, residente na República da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ludmila Ismael Ibrahimo maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102700274S, emitido em 31 de Janeiro de 2025, residente na República da África do Sul.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação VN Villa Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, Hotel Rovuma, 6.º Andar, Escritório 611, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) gestão de recursos humanos, prestação de serviços administrativos gerais, gestão financeira, incluindo o pagamento de salários, impostos e gestão de documentos;
  16. Número ou marcador, página 36: b) consultoria para a gestão de negócios, gestão financeira, desenvolvimento e implementação de estratégias de negócios para empresas de diversos sectores, análise de mercado e identificação de oportunidades de crescimento e expansão, assessoria na criação e reestruturação de empresas, incluindo planos de negócios e estudos de viabilidade;
  17. Número ou marcador, página 36: c) a compra e venda de bens imobiliários, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
  18. Número ou marcador, página 36: d) o arrendamento e exploração de bens imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 36: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Pretorius Ludmila Ismael Ibrahimo. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência nos aumentos de capital social, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral e na lei.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  31. Número ou marcador, página 37: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  32. Número ou marcador, página 37: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  33. Número ou marcador, página 37: c) eleição e reeleição dos administradores;
  34. Número ou marcador, página 37: f) a assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação;
  35. Número ou marcador, página 37: g) a assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio; h)o aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  36. Número ou marcador, página 37: i) a assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: j) a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  43. Número ou marcador, página 37: a) aumento ou redução do capital social;
  44. Número ou marcador, página 37: b) cessão de quotas;
  45. Número ou marcador, página 37: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 37: d) quaisquer alterações aos Estatutos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 37: e) nomeação e destituição de administradores.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores e, até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Formas para obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa está vinculada através de:
  56. Número ou marcador, página 37: a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  57. Número ou marcador, página 37: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  58. Número ou marcador, página 37: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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