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Texto do artigo · p. 37 W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050706, uma entidade com denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Manoj Kumar Tulsiani, maior, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6488364, emitido em Dubai, Emirados Árabes Unidos a 17 de Janeiro de 2024 e válido até 16 de Janeiro de 2034, neste acto representado por Jai Kishan Nanda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6405300, emitido em Kampala, Uganda a 2 de Setembro de 2021 e válido até 1 de Setembro de 2031, mediante a procuração outorgada a 23 de Junho de 2025, no Consulado Geral da República de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos. Constitui uma sociedade por quotas deno-
Texto do artigo · p. 37 minada W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de pacotes turísticos e viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 38 b) recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 38 c) reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 38 d) representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; e)aquisição e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 38 f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas, e;
Número ou marcador · p. 38 g) reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manoj Kumar Tulsiani.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida exclusivamente pelo administrador único Jai Kishan Nanda, tendo plenos poderes de gestão da sociedade, assinar todos os contratos em Direito permitidos, gerir e movimentar contas bancárias da sociedade de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do administrador único, Jai Kishan Nanda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 38 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 39 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050706, uma entidade com denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 37: Manoj Kumar Tulsiani, maior, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6488364, emitido em Dubai, Emirados Árabes Unidos a 17 de Janeiro de 2024 e válido até 16 de Janeiro de 2034, neste acto representado por Jai Kishan Nanda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z6405300, emitido em Kampala, Uganda a 2 de Setembro de 2021 e válido até 1 de Setembro de 2031, mediante a procuração outorgada a 23 de Junho de 2025, no Consulado Geral da República de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos. Constitui uma sociedade por quotas deno-
  4. Texto do artigo, página 37: minada W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação W Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Bairro da Sommerschield, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de agência de viagens e turismo.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em:
  15. Número ou marcador, página 38: a) venda de pacotes turísticos e viagens turísticas;
  16. Número ou marcador, página 38: b) recepção, transferência e assistência ao turista;
  17. Número ou marcador, página 38: c) reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte;
  18. Número ou marcador, página 38: d) representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; e)aquisição e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte;
  19. Número ou marcador, página 38: f) realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas, e;
  20. Número ou marcador, página 38: g) reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços.
  22. Número ou marcador, página 38: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manoj Kumar Tulsiani.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  36. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  43. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida exclusivamente pelo administrador único Jai Kishan Nanda, tendo plenos poderes de gestão da sociedade, assinar todos os contratos em Direito permitidos, gerir e movimentar contas bancárias da sociedade de forma independente e autónoma.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do administrador único, Jai Kishan Nanda.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 38: (Remuneração do administrador)
  54. Texto do artigo, página 38: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  60. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  72. Número ou marcador, página 39: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 39: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 39: (Recurso jurídico)
  80. Número ou marcador, página 39: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
  84. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  85. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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