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Texto do artigo · p. 43 Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050877, a sociedade denominada Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) a sociedade te a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 56719, 1.º andar direito, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) transportes nacional e internacional de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 43 b) operação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 43 c) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 43 d) venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 e) venda de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 43 f) venda de peças e acessórios para veículos automóveis e máquinas;
Número ou marcador · p. 43 g) venda de lubrificantes, combustível;
Número ou marcador · p. 43 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), dividido por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), por cada uma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
Número ou marcador · p. 43 Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por no mínimo três (3) membros, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entre os membros do Conselho de Administração, será designado um (1) ou mais Administradores Executivos, aos quais caberá a gestão corrente da sociedade, a representação legal da mesma e a prática de todos os actos de administração e gestão operacional, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os demais membros do Conselho de Administração exercerão funções de Administradores Não Executivos, com responsabilidade de supervisão, fiscalização da atuação dos Administradores Executivos, formulação de políticas estratégicas e garantir à boa governança da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de qualquer dos seus membros, e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente que um deles seja o Administrador Executivo, ou por mandatário legalmente constituído com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O Administrador Executivo tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração o senhor Éder Adilson Castelo Cassamo (Administrador Executivo), Edson Campos Mulima Vicente (Administrador não Executivo) e a senhora Marta Ricardo João Guambe Cassamo (Administradora não Executiva).
Número ou marcador · p. 44 Oito) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer administrador, membros da direcção ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Nove) É vedado ao Administrador Executivo ou aos seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras e livranças a favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050877, a sociedade denominada Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) a sociedade te a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 56719, 1.º andar direito, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 43: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: Objecto
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 43: a) transportes nacional e internacional de pessoas e mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 43: b) operação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 43: c) rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 43: d) venda e aluguer de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 43: e) venda de viaturas e máquinas industriais;
  19. Número ou marcador, página 43: f) venda de peças e acessórios para veículos automóveis e máquinas;
  20. Número ou marcador, página 43: g) venda de lubrificantes, combustível;
  21. Número ou marcador, página 43: h) prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), dividido por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), por cada uma.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
  28. Número ou marcador, página 43: Quatro) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  29. Número ou marcador, página 43: Cinco) As acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
  30. Número ou marcador, página 43: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por no mínimo três (3) membros, nomeados pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Entre os membros do Conselho de Administração, será designado um (1) ou mais Administradores Executivos, aos quais caberá a gestão corrente da sociedade, a representação legal da mesma e a prática de todos os actos de administração e gestão operacional, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) Os demais membros do Conselho de Administração exercerão funções de Administradores Não Executivos, com responsabilidade de supervisão, fiscalização da atuação dos Administradores Executivos, formulação de políticas estratégicas e garantir à boa governança da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de qualquer dos seus membros, e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate.
  37. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente que um deles seja o Administrador Executivo, ou por mandatário legalmente constituído com poderes específicos.
  38. Número ou marcador, página 44: Seis) O Administrador Executivo tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 44: Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração o senhor Éder Adilson Castelo Cassamo (Administrador Executivo), Edson Campos Mulima Vicente (Administrador não Executivo) e a senhora Marta Ricardo João Guambe Cassamo (Administradora não Executiva).
  40. Número ou marcador, página 44: Oito) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer administrador, membros da direcção ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 44: Nove) É vedado ao Administrador Executivo ou aos seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras e livranças a favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 45: INM
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