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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050877, a sociedade denominada Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Rota 5 Transportes e Logistíca, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) a sociedade te a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 56719, 1.º andar direito, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) transportes nacional e internacional de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 43: b) operação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 43: c) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 43: d) venda e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 43: e) venda de viaturas e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 43: f) venda de peças e acessórios para veículos automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 43: g) venda de lubrificantes, combustível;
- Número ou marcador, página 43: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,MT (um milhão de meticais), dividido por mil acções, com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), por cada uma.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
- Número ou marcador, página 43: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As acções serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
- Número ou marcador, página 43: Seis) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por no mínimo três (3) membros, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Entre os membros do Conselho de Administração, será designado um (1) ou mais Administradores Executivos, aos quais caberá a gestão corrente da sociedade, a representação legal da mesma e a prática de todos os actos de administração e gestão operacional, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os demais membros do Conselho de Administração exercerão funções de Administradores Não Executivos, com responsabilidade de supervisão, fiscalização da atuação dos Administradores Executivos, formulação de políticas estratégicas e garantir à boa governança da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de qualquer dos seus membros, e as suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatoriamente que um deles seja o Administrador Executivo, ou por mandatário legalmente constituído com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 44: Seis) O Administrador Executivo tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração o senhor Éder Adilson Castelo Cassamo (Administrador Executivo), Edson Campos Mulima Vicente (Administrador não Executivo) e a senhora Marta Ricardo João Guambe Cassamo (Administradora não Executiva).
- Número ou marcador, página 44: Oito) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer administrador, membros da direcção ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: Nove) É vedado ao Administrador Executivo ou aos seus mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras e livranças a favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
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