Associação Wamma
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Associação Wamma
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- Texto do artigo, página 3: Associação Wamma
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Wamma, é constituida sob a forma de Associação de direito privado e de utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, distinta dos seus membros, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Wamma é uma pessoa colectiva, que visa melhorar a qualidade de vida de populações carentes, promovendo acesso a serviços básicos como saúde, educação, alimentação, moradia, defesa de direitos humanos e justiça social buscando garantias de direitos e combater desigualdades sociais, actuando em causas como igualdade de gênero, direitos de minorias, inclusão social e protecção de grupos vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação Wamma integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identificam com os objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Associação Wamma tem como a sua sede no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado e a Associação poderá transferir a sua sede para qualquer parte da Províncía, bem como abrir sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação legalmente previstas no território nacional ou no estrangeiro por deliberação dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Wamma é constituida por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde á data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Wamma é do âmbito Provincial e tem como a sua sede, Distrito e Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir representações em todo territorio nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem como objecto o exercício da actividade de apoio humanitário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Associação tem como objectivo principal, Promover o bem-estar social que visa
- Texto do artigo, página 4: melhorar a qualidade de vida de populações carentes, promovendo acesso a serviços básicos como saúde, educação, alimentação e moradia.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Com base no n.º 1 do artigo 5, a Associação Wamma, tem como objectivos especícos: defesa de direitos humanos e justiça social - buscar garantir direitos e combater desigualdades sociais, atuando em causas como igualdade de gênero, direitos de minorias, inclusão social e proteção de grupos vulneráveis; desenvolver programas de prevenção de doenças, promoção de cuidados de saúde básicos e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade sanitária; desenvolver iniciativas que proporcionem acesso a recursos básicos (alimentos, abrigo, água potável) e ajudem a melhorar a qualidade de vida das comunidades em situação de extrema pobreza; Apoiar idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, crianças em risco e deslocados, oferecendo serviços e recursos adequados às suas necessidades; capacitar líderes locais e promover a participação activa da comunidade na resolução de problemas locais e na melhoria das condições de vida; trabalhar na promoção e defesa dos direitos fundamentais de todas as pessoas, especialmente em situações de discriminação ou abuso; contribuir para a mediação de conflitos, promover a cultura de paz e ajudar na reintegração de comunidades afetadas por violência ou conflitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Wamma quaisquer pessoa e um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal sejam totalmente idóneas, tenham sido admitidas conforme os requisitos pré-estabelecidos pela Associação e estejam comprometidas a cooperar no alcance dos objectivos da Associação e acima de tudo respeitar o estatuto da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Existem na associação três categorias de membros: membros fundadores; membros efectivos; e membros honorarários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Wamma obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este é substituido pelo gestor de programas ou outro membro de Direcção por este designado.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Orgãos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral; Direcção; e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) o membro de um orgão da Associação não poderá acumular funções de outro orgão diferente na mesma Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cargo de Presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuizo, porém, da Associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta pela universidade de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por 3 elementos: O presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da Associação, por convocação do seu Presidente ouvido a Diecção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de 15 dias de antecedência, pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por meio de convites escritos ou por meio de correios electrónico para os membros e funcdadores, com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Seis) De cada reunião de Assembleia Geral, será lavrada Acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatórios de conta do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre
- Texto do artigo, página 4: as propostas da Direcção, medinte convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos 20 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno estabelece o regime do funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguinrfes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros. associados:
- Número ou marcador, página 4: Três) Eleição ou nomeação dos orgãos sociais, cargos de Direcção; Alteração dos fins e objectivos da Associação Wamma; Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação; As disposições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contento um número de referência e data.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
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