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Texto do artigo · p. 13 STD- Transportes e Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos reuniu-se em sessão extraordinária, a Assembleia Geral na sede social da sociedade STD- Transportes e Distribuição Limitada, sita na Avenida União Africana número Setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, registada nas Entidade Legais sob o NUEL onde estiveram presentes e reunidos os sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de Três (3) quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 13 Três quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e representativas de Luís António Ramos Salema Bernardo detentor de sessenta por cento (60%) por cento, Vitor Manuel Conceição Ramos detentor de trinta e cinco por cento (35%), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva detentor de cinco por cento (5%), respectivamente, com os seguintes pontos de Agenda:
Texto do artigo · p. 13 Cessação e cedência de quotas e alteração parcial de pacto social e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Um) Iniciada a sessão e tomando a palavra o sócio Vitor Manuel Conceição Ramos, manifestou o interesse de ceder a sua quota que detem na sociedade, no valor nominal de
Texto do artigo · p. 14 cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que representa trinta e cinco por cento (35%) do capital social ao consórcio, a Luís António Ramos Salema Bernardo, e a Sandra da Conceição dos Santos da Silva, e mais disse ainda, que esta cedência e cessação é feita pelo seu valor nominal, e que se retira da sociedade, não tendo mais nada haver com a mesma.
Texto do artigo · p. 14 E por sua vez o sócio Luís António Ramos Bernardo, e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, aceitam a quota ora cedida e unificada a cem por cento (100%) com a primitiva que detem na sociedade, passando a ter, Setenta por cento (70%), Luís António Ramos Salema Bernardo, e trinta por cento (30%), Sandra da Conceição dos Santos da Silva correspondendo a cem por cento (100%), do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 14 Explicadas as razões e cinscunstâncias para o pacto foi por uma unanidade, deliberado e aprovado o referido pacto e consequentemente, dando consentimento social a mencionada cedência e cessação de quotas.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da operada cessão, altera a redacção do pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Dois) No decurso dos trabalhos apreciaram e deliberaram sobre o aumento do capital social da empresa actualmente de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passando respectivamente para o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), ficando determinado a seguinte distribuição das quotas do acpital da Empresa, Luís António Ramos Salema Bernardo, detentor de (70%) setenta por cento do capital social no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, detentor de (30%) trinta por cento do capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) Relativamente aos pontos de agenda de trabalho os sócios deliberam aprovar a condição de movimentar as contas bancárias pela unica assinatura de um dos sóciosGerentes:
Texto do artigo · p. 14 Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e dela se lavrado a presente acta, que depois de lida e Aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: STD- Transportes e Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos reuniu-se em sessão extraordinária, a Assembleia Geral na sede social da sociedade STD- Transportes e Distribuição Limitada, sita na Avenida União Africana número Setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, registada nas Entidade Legais sob o NUEL onde estiveram presentes e reunidos os sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de Três (3) quotas desiguais a saber:
  3. Texto do artigo, página 13: Três quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), e representativas de Luís António Ramos Salema Bernardo detentor de sessenta por cento (60%) por cento, Vitor Manuel Conceição Ramos detentor de trinta e cinco por cento (35%), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva detentor de cinco por cento (5%), respectivamente, com os seguintes pontos de Agenda:
  4. Texto do artigo, página 13: Cessação e cedência de quotas e alteração parcial de pacto social e aumento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 13: Um) Iniciada a sessão e tomando a palavra o sócio Vitor Manuel Conceição Ramos, manifestou o interesse de ceder a sua quota que detem na sociedade, no valor nominal de
  6. Texto do artigo, página 14: cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que representa trinta e cinco por cento (35%) do capital social ao consórcio, a Luís António Ramos Salema Bernardo, e a Sandra da Conceição dos Santos da Silva, e mais disse ainda, que esta cedência e cessação é feita pelo seu valor nominal, e que se retira da sociedade, não tendo mais nada haver com a mesma.
  7. Texto do artigo, página 14: E por sua vez o sócio Luís António Ramos Bernardo, e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, aceitam a quota ora cedida e unificada a cem por cento (100%) com a primitiva que detem na sociedade, passando a ter, Setenta por cento (70%), Luís António Ramos Salema Bernardo, e trinta por cento (30%), Sandra da Conceição dos Santos da Silva correspondendo a cem por cento (100%), do capital social da empresa.
  8. Texto do artigo, página 14: Explicadas as razões e cinscunstâncias para o pacto foi por uma unanidade, deliberado e aprovado o referido pacto e consequentemente, dando consentimento social a mencionada cedência e cessação de quotas.
  9. Texto do artigo, página 14: Em consequência da operada cessão, altera a redacção do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 14: Dois) No decurso dos trabalhos apreciaram e deliberaram sobre o aumento do capital social da empresa actualmente de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passando respectivamente para o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), ficando determinado a seguinte distribuição das quotas do acpital da Empresa, Luís António Ramos Salema Bernardo, detentor de (70%) setenta por cento do capital social no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), e Sandra da Conceição dos Santos da Silva, detentor de (30%) trinta por cento do capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  11. Texto do artigo, página 14: Três) Relativamente aos pontos de agenda de trabalho os sócios deliberam aprovar a condição de movimentar as contas bancárias pela unica assinatura de um dos sóciosGerentes:
  12. Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e dela se lavrado a presente acta, que depois de lida e Aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  13. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  14. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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