Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos reuniu-se em sessão extraordinária, a Assembleia Geral na sede social da sociedade Trânsitos e Transportes Internacionais Limitada, sita na Avenida União Africana número setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, registada nas Entidade Legais sob o NUEL 100349647, de 13 de Junho de 2017, onde estiveram presentes e reunidos os Sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de três (3) quotas desiguias a saber:
Texto do artigo · p. 15 Aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos, na sede da Empresa, Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada, sita na Avenida União Africana número setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, onde estiveram presentes e reunidos os sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de duas (2) Quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 15 a) O sócio Luís António Ramos Salema Bernardo, detentor de sessenta (60%) por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 15 b) O sócio Vitor Manuel da Conceição Ramos, detentor de quarenta (40%) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Tendo sido dispensado o aviso convocatório, os sócios manifestaram a sua vontade de que a assembleia geral se constituisse e deliberasse validamente sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 a) Apreciar e deliberar sobre a venda da quota do capital actualmente pertencente ao sócio Vitor Manuel da Conceição Ramos e o aumento de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), para o capital de cem mil meticais (100.000,00)MT;
Texto do artigo · p. 15 b) Deliberaram validamente e aprovar a condição de nomeação e integração
Texto do artigo · p. 15 um (1) sócio gerente para constituir o conselho de gerência, Sandra da Conceição Santos da Silva;
Texto do artigo · p. 15 c) Cessação e cedência de quotas e alteração parcial de pacto social e aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 No decurso da sessão tendo, tomado a palavra o sócio Vitor Manuel Conceição Ramos, manifestou o seu interesse de ceder a quota que detém na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), e representa os quarenta por cento (40%) do capital social ao consórcio, a Luís António Ramos Salema Bernardo, e disse ainda, que esta cedência e cessação é, feita pelo seu valor nominal e que se retira da sociedade, não tendo mais nada haver com a mesma.
Texto do artigo · p. 15 E por sua vez o sócio Luís António Ramos Bernardo, aceita a quota ora cedida e unificada a cem por cento (100%) com a primitiva que detem na sociedade. Passando a ter, oitenta por cento (80%), Luís António Ramos Salema Bernardo, e vinte por cento (20%), Sandra da Conceição dos Santos da Silva, correspondendo a cem por cento (100%), do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Explicadas as razões e cinscunstâncias para o pacto foi por uma unanidade, a deliberação e aprovação do referido pacto social e consequentemente, dando consentimento sociedade a mencionada cedência e cessação de quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da operada cessão, altera a redacção do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Relativamente aos pontos de agenda de trabalho os sócios deliberam aprovar a condição de movimentar as contas bancárias pela única assinatura de um dos sócios gerentes:
Texto do artigo · p. 15 Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e dela se lavrado a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleiageral extraordinária aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos reuniu-se em sessão extraordinária, a Assembleia Geral na sede social da sociedade Trânsitos e Transportes Internacionais Limitada, sita na Avenida União Africana número setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, registada nas Entidade Legais sob o NUEL 100349647, de 13 de Junho de 2017, onde estiveram presentes e reunidos os Sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de três (3) quotas desiguias a saber:
  3. Texto do artigo, página 15: Aos nove dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos, na sede da Empresa, Trânsitos e Transportes Internacionais, Limitada, sita na Avenida União Africana número setecentos e oitenta, nesta cidade da Matola, onde estiveram presentes e reunidos os sócios da empresa, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), correspondente a de duas (2) Quotas desiguais a saber:
  4. Texto do artigo, página 15: a) O sócio Luís António Ramos Salema Bernardo, detentor de sessenta (60%) por cento do capital social;
  5. Texto do artigo, página 15: b) O sócio Vitor Manuel da Conceição Ramos, detentor de quarenta (40%) por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 15: Tendo sido dispensado o aviso convocatório, os sócios manifestaram a sua vontade de que a assembleia geral se constituisse e deliberasse validamente sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
  7. Texto do artigo, página 15: a) Apreciar e deliberar sobre a venda da quota do capital actualmente pertencente ao sócio Vitor Manuel da Conceição Ramos e o aumento de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), para o capital de cem mil meticais (100.000,00)MT;
  8. Texto do artigo, página 15: b) Deliberaram validamente e aprovar a condição de nomeação e integração
  9. Texto do artigo, página 15: um (1) sócio gerente para constituir o conselho de gerência, Sandra da Conceição Santos da Silva;
  10. Texto do artigo, página 15: c) Cessação e cedência de quotas e alteração parcial de pacto social e aumento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 15: No decurso da sessão tendo, tomado a palavra o sócio Vitor Manuel Conceição Ramos, manifestou o seu interesse de ceder a quota que detém na sociedade no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), e representa os quarenta por cento (40%) do capital social ao consórcio, a Luís António Ramos Salema Bernardo, e disse ainda, que esta cedência e cessação é, feita pelo seu valor nominal e que se retira da sociedade, não tendo mais nada haver com a mesma.
  12. Texto do artigo, página 15: E por sua vez o sócio Luís António Ramos Bernardo, aceita a quota ora cedida e unificada a cem por cento (100%) com a primitiva que detem na sociedade. Passando a ter, oitenta por cento (80%), Luís António Ramos Salema Bernardo, e vinte por cento (20%), Sandra da Conceição dos Santos da Silva, correspondendo a cem por cento (100%), do capital social da empresa.
  13. Texto do artigo, página 15: Explicadas as razões e cinscunstâncias para o pacto foi por uma unanidade, a deliberação e aprovação do referido pacto social e consequentemente, dando consentimento sociedade a mencionada cedência e cessação de quotas.
  14. Texto do artigo, página 15: Em consequência da operada cessão, altera a redacção do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 15: Relativamente aos pontos de agenda de trabalho os sócios deliberam aprovar a condição de movimentar as contas bancárias pela única assinatura de um dos sócios gerentes:
  16. Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e dela se lavrado a presente acta, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.