Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 15 M & D, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 15 do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100339366, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&D, Limitada, constituido por, Matthew Steven Calasse, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, adiante designado por primeiro outorgante e Daniel Steven Calasse, solteiro, maior, natural de Harare de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de M & D, Limitada, e tem a sua sede em Tete, bairro Matundo, Estrada Nacional Número 7, podendo abrir delegações ou quaisqueres outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de bombas hidráulicos, motores e cilindros hidráulicos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% pertencente ao sócio Matthew Steven Calasse.
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Daniel Steven Calasse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembléia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembléia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da Sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a Sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembléia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
Texto do artigo · p. 16 dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por senhor Steven Anthony Calasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: M & D, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 15: do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100339366, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&D, Limitada, constituido por, Matthew Steven Calasse, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Tete, adiante designado por primeiro outorgante e Daniel Steven Calasse, solteiro, maior, natural de Harare de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de M & D, Limitada, e tem a sua sede em Tete, bairro Matundo, Estrada Nacional Número 7, podendo abrir delegações ou quaisqueres outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
  14. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de bombas hidráulicos, motores e cilindros hidráulicos.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela Assembléia Geral.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% pertencente ao sócio Matthew Steven Calasse.
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Daniel Steven Calasse.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembléia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETÍMO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quota
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Assembléia geral
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da Sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a Sociedade como para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembléia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Texto do artigo, página 16: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
  39. Texto do artigo, página 16: dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja a reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  41. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por senhor Steven Anthony Calasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício econômico coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Resultados e a sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  66. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2017. — O Conservador,
  67. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.