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Texto do artigo · p. 17 Y.B Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição sociedade Y.B Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 1.º Bairro Unidade do 24 de Julho n.º 1035, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100833964, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Y.B, Service – Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, Rua/ 1.035, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)Informática, Fornecimento de material, de escritório e construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços contabilidade, logística, e outros fornecimentos de material;
Número ou marcador · p. 18 c) Reabilitação de obras, escritórios, pintura, l.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a único sócio Yasser de Sousa Graça Barros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 18 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada,
Texto do artigo · p. 18 apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Por acordo com o respectivo titular. Dois) A amortização será feita nos termos a
Texto do artigo · p. 18 serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Yasser de Sousa Graça Barros, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 18 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Despesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 17 de Março de 2017. —A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Y.B Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição sociedade Y.B Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 1.º Bairro Unidade do 24 de Julho n.º 1035, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100833964, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Y.B, Service – Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, Rua/ 1.035, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 18: a)Informática, Fornecimento de material, de escritório e construção;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços contabilidade, logística, e outros fornecimentos de material;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Reabilitação de obras, escritórios, pintura, l.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a único sócio Yasser de Sousa Graça Barros.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informa-la de todas as condições do negócio.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  30. Número ou marcador, página 18: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada,
  32. Texto do artigo, página 18: apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Por acordo com o respectivo titular. Dois) A amortização será feita nos termos a
  34. Texto do artigo, página 18: serem deliberados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pela sócio Yasser de Sousa Graça Barros, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade do gerente)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  58. Número ou marcador, página 18: d) Admissão de novos sócios.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: (Despesa da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 18: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Contas e resultados)
  64. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 19: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 17 de Março de 2017. —A Conservadora, Ilegível.
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