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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Vasco da Gama Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de dois mil e seis, lavrada a folhas sete a oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane a cargo do Conservador, Francisco Manuel Rodrigues, com funções notariais, foi constituída entre: Jan Johannes Gagiano, solteiro maior, natural da África do Sul e residente em Maputo, portador de Passaporte número 430109375, emitido na África do Sul no dia cinco de Julho de dois mil e um e Orlando Júlio Manjate, solteiro, maior, natural de Chibuto e residente no bairro Patrício Lumumba Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Vasco da Gama Investimentos, Limitada com sede no bairro Josina Machel cidade de Inhambane, com capital social de quinze milhões de meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas e pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 22: a) Jan Johannes Gagiano, com 85% (oitenta e cinco por cento do capital);
- Texto do artigo, página 22: b) Orlando Júlio Manjate, com 15% (quinze por cento do capital).
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 22: a) Prática de actividades turísticas, tais como o aluguer de embarcações para pescas desportivas, recreio, mergulho, exercício de desportos náuticos, obras de construção civil, venda de casa para habitação e material de construção;
- Texto do artigo, página 22: b) Construção de Lodges e outro tipo de unidades com fim de desenvolver a actividade turística;
- Texto do artigo, página 22: c) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares;
- Texto do artigo, página 22: d) Exploração de safaris fotográficos, turísticos de cacos e pesca desportiva;
- Texto do artigo, página 22: e) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas;
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jan Johannes Gagiano, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 22: Que a referida sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar
- Texto do artigo, página 22: elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do notariado.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 22: —A Conservadora, Ilegível.
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