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Texto do artigo · p. 23 Casa Javed, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas oitenta e cinco e ss, á folhas oitenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número B–3, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Duarte Chalate Mangue, substituto legal do notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Javed, Limitada, pelos senhores Khatri Zahid Abdulla, casado com Khatri Nusharat Zahid, sob o regime de comunhão de bens natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero seis milhões cento oitenta e cinco mil quinhentos noventa e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Salim Durani Yacub Patel, solteiro, maior natural de india, nacionalidade indiana e
Texto do artigo · p. 23 residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão quatrocentos cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e três, emitido aos treze de Agosto de mil novecentos noventa e sete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Sanfaraz Abdul Satar Khatri, solteiro maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE,( Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão seiscentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e três, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e três, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Casa Javed, Limitada, e tem sua sede na cidade baixa n.º A – 117 Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir desta data.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O seu capital social é de quinze milhões de meticais integralmente realizado em dinheiro o corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mlhões de meticais pertencentes a sócio Khatri Zahid Abdulla, outra de cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Salim Yacub Patel, e outra de cinco milhões de meticais para sócio Sarfaraz Abdul Satar Khatri.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas o entre ambos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar. E os sócios individualmente e em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, é feito pelo sócio Khatri Zahid Abdulla, a qual desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Em caso algum pode o sócio gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exija outras formalidades legais as assembleias gerais serão convocadas por meio corretas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante de interdito que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso regulação as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala – Porto, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Casa Javed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas oitenta e cinco e ss, á folhas oitenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número B–3, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Duarte Chalate Mangue, substituto legal do notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Javed, Limitada, pelos senhores Khatri Zahid Abdulla, casado com Khatri Nusharat Zahid, sob o regime de comunhão de bens natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero seis milhões cento oitenta e cinco mil quinhentos noventa e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil um, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, Salim Durani Yacub Patel, solteiro, maior natural de india, nacionalidade indiana e
  3. Texto do artigo, página 23: residente em Nacala-Porto, portador do DIRE (Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão quatrocentos cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e três, emitido aos treze de Agosto de mil novecentos noventa e sete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Sanfaraz Abdul Satar Khatri, solteiro maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE,( Documentos de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero um milhão seiscentos e cinquenta mil quinhentos e trinta e três, emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e três, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Casa Javed, Limitada, e tem sua sede na cidade baixa n.º A – 117 Nacala-Porto.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir desta data.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: O seu capital social é de quinze milhões de meticais integralmente realizado em dinheiro o corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mlhões de meticais pertencentes a sócio Khatri Zahid Abdulla, outra de cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Salim Yacub Patel, e outra de cinco milhões de meticais para sócio Sarfaraz Abdul Satar Khatri.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas o entre ambos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar. E os sócios individualmente e em segundo lugar, o direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passiva, é feito pelo sócio Khatri Zahid Abdulla, a qual desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  14. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Em caso algum pode o sócio gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outras formalidades legais as assembleias gerais serão convocadas por meio corretas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer sócio antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante de interdito que nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso regulação as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e por demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 23: de Nacala – Porto, 20 de Junho de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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