Gest In- Gestão de Condomínios, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Gest In- Gestão de Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de trinta de Junho do ano de 2017, os sócios deliberaram e aceitaram a cedência total da quota do sócio António Vilaça Serino, correspondente a 50% do capital social, que a cede na sua totalidade
Texto do artigo · p. 24 ao sócio Rui J. A. D. E. Samo Gudo, que por sua vez, adquire pelo mesmo valor global, a ser pago de forma integral, ficando assim detentor de quota única. Nestes termos, exerceu assim o direito de preferência na transmissão da quota.
Texto do artigo · p. 24 E pelo outorgante foi dito que aceita esta cedência de quotas pelo seu valor nominal, que será liquidado em uma única prestação.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência de quota altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma quota:
Texto do artigo · p. 24 Uma quota no valor nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Gest In- Gestão de Condomínios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de trinta de Junho do ano de 2017, os sócios deliberaram e aceitaram a cedência total da quota do sócio António Vilaça Serino, correspondente a 50% do capital social, que a cede na sua totalidade
  3. Texto do artigo, página 24: ao sócio Rui J. A. D. E. Samo Gudo, que por sua vez, adquire pelo mesmo valor global, a ser pago de forma integral, ficando assim detentor de quota única. Nestes termos, exerceu assim o direito de preferência na transmissão da quota.
  4. Texto do artigo, página 24: E pelo outorgante foi dito que aceita esta cedência de quotas pelo seu valor nominal, que será liquidado em uma única prestação.
  5. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência de quota altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 24: Capital social
  8. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma quota:
  9. Texto do artigo, página 24: Uma quota no valor nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estêvão Samo Gudo.
  10. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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