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Texto do artigo · p. 24 Benga International School, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884593 uma entidade, denominada Benga International School, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Benga International School Holdco, sociedade de responsabilidade limitada, registada de acordo com as Leis da República das Maurícias sob o n.º 121607, com sede em Ebéne, República das Maurícias neste acto devidamente representada por Oldivanda Bacar, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 24 Benga Riverside Propco, Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100495228, com sede na EN7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, neste acto devidamente representada por Lúcio Frigo, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 24 Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada “Benga International School”, cuja actividade principal é o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objecto principal.
Texto do artigo · p. 24 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique. c)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco, e outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero virgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Benga Riverside Propco –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 As partes decidiram constituir a sociedade Benga International School a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Benga International School, Limitada doravante denominada “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objectivo principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 UM) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a sócia Benga Riverside Propco Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão realizar prestações suplementares e conceder empréstimos à sociedade, cujos juros serão remunerados nos termos e condições definidos pela assembleia geral e aprovados por maioria dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 25 Três) O preço da amortização será pago em três parcelas iguais, devidas em seis meses, um ano e dezoito meses, respectivamente, após ter sido estabelecida por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, mediante o acordo de todos os sócios ou poderão ser conduzidas através de teleconferência ou equipamentos de videoconferência.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composta por 5 (cinco) membros, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de três (3) administradores, onde o terceiro administrador deve ser Niccolo Polli ou Carlo Gelfo ou por assinatura de procurador, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade não fica obrigada em quaisquer circunstâncias, em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, a menos que especificadamente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Stephen Barnett;
Número ou marcador · p. 26 b) Niccolo Polli;
Número ou marcador · p. 26 c) Eric Pignot;
Número ou marcador · p. 26 d) Lucio Frigo; e
Número ou marcador · p. 26 e) Carlo Gelfo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por
Texto do artigo · p. 26 ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue por carta ou correio electrónico enviado para todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações sejam transcritas para o livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores, e sendo Niccolo Polli ou Carlo Gelfo o terceiro administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou correio electrónico endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será encerrado à 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Benga International School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884593 uma entidade, denominada Benga International School, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Benga International School Holdco, sociedade de responsabilidade limitada, registada de acordo com as Leis da República das Maurícias sob o n.º 121607, com sede em Ebéne, República das Maurícias neste acto devidamente representada por Oldivanda Bacar, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa;
  5. Texto do artigo, página 24: Benga Riverside Propco, Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100495228, com sede na EN7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, neste acto devidamente representada por Lúcio Frigo, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa.
  6. Texto do artigo, página 24: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 24: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada “Benga International School”, cuja actividade principal é o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objecto principal.
  8. Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique. c)O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco, e outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero virgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Benga Riverside Propco –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 24: As partes decidiram constituir a sociedade Benga International School a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Benga International School, Limitada doravante denominada “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Benga Riverside, EN7, Benga, Moatize, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento e gestão de educação infantil, ensino primário e secundário em Tete, Moçambique, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória do objectivo principal.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente autorizada e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: UM) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,99% (noventa e nove virgula noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Benga International School Holdco; e
  25. Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0.1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a sócia Benga Riverside Propco Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão realizar prestações suplementares e conceder empréstimos à sociedade, cujos juros serão remunerados nos termos e condições definidos pela assembleia geral e aprovados por maioria dos votos representativos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze a quarenta e cinco dias, respectivamente contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 25: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) O preço da amortização será pago em três parcelas iguais, devidas em seis meses, um ano e dezoito meses, respectivamente, após ter sido estabelecida por um auditor independente.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 25: c) Eleição dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  58. Número ou marcador, página 25: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede, número de quotas, número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  59. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, mediante o acordo de todos os sócios ou poderão ser conduzidas através de teleconferência ou equipamentos de videoconferência.
  60. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 6 (seis) meses, ou através de simples carta mandadeira.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou devidamente representados e do capital que representam.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 26: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada superior a três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  70. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 26: b) Cessão de quotas;
  72. Número ou marcador, página 26: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 26: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 26: e) Nomeação e destituição de administradores.
  75. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração, composta por 5 (cinco) membros, a eleger pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  81. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de três (3) administradores, onde o terceiro administrador deve ser Niccolo Polli ou Carlo Gelfo ou por assinatura de procurador, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
  82. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade não fica obrigada em quaisquer circunstâncias, em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, a menos que especificadamente aprovado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 26: Seis) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  84. Número ou marcador, página 26: Sete) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes membros:
  85. Número ou marcador, página 26: a) Stephen Barnett;
  86. Número ou marcador, página 26: b) Niccolo Polli;
  87. Número ou marcador, página 26: c) Eric Pignot;
  88. Número ou marcador, página 26: d) Lucio Frigo; e
  89. Número ou marcador, página 26: e) Carlo Gelfo.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 26: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por
  93. Texto do artigo, página 26: ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue por carta ou correio electrónico enviado para todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  95. Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações sejam transcritas para o livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores, e sendo Niccolo Polli ou Carlo Gelfo o terceiro administrador.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou correio electrónico endereçado ao presidente do conselho de administração.
  100. Número ou marcador, página 26: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será encerrado à 31 de Dezembro de cada ano.
  104. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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