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Texto do artigo · p. 26 Ndzuri – Confecções e Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885700 uma entidade, denominada Ndzury – Confecções e Moda, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Hortência Jossias Simbine de Sousa, de 37 anos de idade, casada, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 26 Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, de 40 anos de idade, casado, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660809P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016,
Texto do artigo · p. 26 É constituída a sociedade por quotas que será regulamentada pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Ndzury
Texto do artigo · p. 26 – Confecções e Moda, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a confecção de roupas e acessórios, importação e exportação de vestuários e artigos de moda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma no valor de seis mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Hortência Jossias Simbine de Sousa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma no valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Vladimir José Caetano Caetano de Sousa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hortência Jossias Simbine de Sousa e Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Da fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolver-se-á nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ndzuri – Confecções e Moda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885700 uma entidade, denominada Ndzury – Confecções e Moda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Hortência Jossias Simbine de Sousa, de 37 anos de idade, casada, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007361M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 26: Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, de 40 anos de idade, casado, residente em, Avenida Josina Machel n.º 1630, 1.º andar, bairro Alto Mae, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660809P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016,
  6. Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade por quotas que será regulamentada pelos artigos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ndzury
  10. Texto do artigo, página 26: – Confecções e Moda, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Sede
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Duração
  16. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a confecção de roupas e acessórios, importação e exportação de vestuários e artigos de moda.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido nas seguintes quotas.
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor de seis mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Hortência Jossias Simbine de Sousa;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma no valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Vladimir José Caetano Caetano de Sousa.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Emissão de obrigações
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Transmissão de direitos
  33. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: Administração
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Hortência Jossias Simbine de Sousa e Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, que desde já são nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Da fiscalização dos negócios sociais
  44. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Distribuição dos resultados
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolver-se-á nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  54. Texto do artigo, página 27: Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 27: Omissos
  57. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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