Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)

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Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)

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Texto do artigo · p. 1 Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) Nos termos da Lei e dos presentes estatutos, é constituída a Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário, adiante designada ASSODEC.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A ASSODEC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ASSODEC é de âmbito nacional, com sede na Av. 24 de Julho, 3495, 8º/19, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberações da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior através de pontos focais.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A ASSODEC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A ASSODEC tem como objectivo principal a dinamização do desenvolvimento comunitário e tem como objectivos específicos os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover várias iniciativas que elevem o nível de vida dos cidadãos nas comunidades;
Número ou marcador · p. 1 b) Intervir em áreas transversais que contribuam para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 1 c) Implementar actividades de carácter social úteis para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Levar a cabo acções de integração de género e empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas, entre outras; e
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar outras actividades oportunas que concorram para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A AASODEC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até à primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros co-fundadores - todos os presentes na primeira Assembleia Geral após a constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros efectivos - todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento/alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente, através do pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à Associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros, sem prejuízos do disposto nestes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos; g)Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O disposto na alínea b) do n.º 1, do presente artigo aplica-se somente aos membros fundadores e co-fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na Primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da ASSODEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Por declaração de vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 2 d) Por deliberação da Assembleia Geral, em decorrência de comportamento e/ou atitudes que concorram para o mau ambiente do funcionamento institucional ou que manchem a reputação da ASSODEC.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da ASSODEC:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos, devendo proceder-se à sua eleição no penúltimo mês do último ano de mandato.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASSODEC e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos sociais da ASSODEC;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Regular o montante das quotas que os membros devem pagar e a forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a extinção da ASSODEC;
Número ou marcador · p. 2 e) Discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício anterior e para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é anunciada por convocatória escrita e expedida, física ou electronicamente, para os participantes da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na convocatória, indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a agenda da sessão, considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes, à hora previamente marcada, mais da metade dos membros, ou uma hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias
Texto do artigo · p. 3 após o pedido e realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro desde que comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral e Sua Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, todas as vezes que se justificar; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir
Texto do artigo · p. 3 o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSODEC, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um contabilista e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração (Contabilidade), nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar, anualmente, e submeter aos órgãos fiscais o relatório de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação quando for necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar com o contabilista e o vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas ausências e nos impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Monitorar o cumprimento do plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Alertar (com o conhecimento dos membros do Conselho de Direcção) os responsáveis das actividades em risco de incumprimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Contabilista
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os balancetes mensais de movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 b) Arrecadar as receitas;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar com o presidente e vicepresidente todos os documentos de receitas e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 3 e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 3 f) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o Conselho de Direcção lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar os actos da Direcção e da Contabilidade e examinar a escrituração/contabilidade e documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo/submeter a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
Número ou marcador · p. 4 c) Fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da ASSODEC todos os bens móveis e imóveis legados ou doações deixados a favor da mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os poderes da Comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) Nos termos da Lei e dos presentes estatutos, é constituída a Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário, adiante designada ASSODEC.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A ASSODEC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A ASSODEC é de âmbito nacional, com sede na Av. 24 de Julho, 3495, 8º/19, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberações da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior através de pontos focais.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) A ASSODEC é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 1: A ASSODEC tem como objectivo principal a dinamização do desenvolvimento comunitário e tem como objectivos específicos os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 1: a) Promover várias iniciativas que elevem o nível de vida dos cidadãos nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 1: b) Intervir em áreas transversais que contribuam para o desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 1: c) Implementar actividades de carácter social úteis para o desenvolvimento da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Levar a cabo acções de integração de género e empoderamento da mulher;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas, entre outras; e
  19. Número ou marcador, página 2: f) Realizar outras actividades oportunas que concorram para o desenvolvimento comunitário.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  23. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  26. Texto do artigo, página 2: A AASODEC tem as seguintes categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até à primeira Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros co-fundadores - todos os presentes na primeira Assembleia Geral após a constituição da Associação;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos - todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento/alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente, através do pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à Associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da Associação.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros, sem prejuízos do disposto nestes estatutos:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos; g)Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) O disposto na alínea b) do n.º 1, do presente artigo aplica-se somente aos membros fundadores e co-fundadores.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na Primeira Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  51. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ASSODEC;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Por declaração de vontade expressa do membro;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Por deliberação da Assembleia Geral, em decorrência de comportamento e/ou atitudes que concorram para o mau ambiente do funcionamento institucional ou que manchem a reputação da ASSODEC.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da ASSODEC:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos, devendo proceder-se à sua eleição no penúltimo mês do último ano de mandato.
  64. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  67. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASSODEC e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos sociais da ASSODEC;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Regular o montante das quotas que os membros devem pagar e a forma do seu pagamento;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a extinção da ASSODEC;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício anterior e para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é anunciada por convocatória escrita e expedida, física ou electronicamente, para os participantes da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Na convocatória, indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a agenda da sessão, considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes, à hora previamente marcada, mais da metade dos membros, ou uma hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias
  85. Texto do artigo, página 3: após o pedido e realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro desde que comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e Sua Composição)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, todas as vezes que se justificar; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir
  98. Texto do artigo, página 3: o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSODEC, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um contabilista e um vogal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração (Contabilidade), nos termos da lei;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, anualmente, e submeter aos órgãos fiscais o relatório de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação quando for necessário;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Assinar com o contabilista e o vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas ausências e nos impedimentos;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Monitorar o cumprimento do plano anual de actividades;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Alertar (com o conhecimento dos membros do Conselho de Direcção) os responsáveis das actividades em risco de incumprimento.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Contabilista
  132. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os balancetes mensais de movimento financeiro;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar as receitas;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Assinar com o presidente e vicepresidente todos os documentos de receitas e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria.
  138. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o Conselho de Direcção lhe atribuir.
  139. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  144. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos da Direcção e da Contabilidade e examinar a escrituração/contabilidade e documentos da associação com periodicidade regular;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo/submeter a sua apreciação;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  151. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  156. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  157. Número ou marcador, página 4: a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos membros;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Património)
  163. Texto do artigo, página 4: Constitui património da ASSODEC todos os bens móveis e imóveis legados ou doações deixados a favor da mesma.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  166. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Os poderes da Comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  175. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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