Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)
Texto extraído + documento associado
Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário (ASSODEC)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) Nos termos da Lei e dos presentes estatutos, é constituída a Associação para a Dinamização do Desenvolvimento Comunitário, adiante designada ASSODEC.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A ASSODEC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter humanitário, apartidária, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A ASSODEC é de âmbito nacional, com sede na Av. 24 de Julho, 3495, 8º/19, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser alterada por deliberações da Assembleia Geral e, sempre que necessário, podem ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e no exterior através de pontos focais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A ASSODEC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A ASSODEC tem como objectivo principal a dinamização do desenvolvimento comunitário e tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover várias iniciativas que elevem o nível de vida dos cidadãos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 1: b) Intervir em áreas transversais que contribuam para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 1: c) Implementar actividades de carácter social úteis para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Levar a cabo acções de integração de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar pesquisas e actividades para fazer face às mudanças climáticas, entre outras; e
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar outras actividades oportunas que concorram para o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da associação depois de terem sido observadas as formalidades pertinentes e prescritas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A AASODEC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos seus estatutos, no processo da sua legalização até à primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros co-fundadores - todos os presentes na primeira Assembleia Geral após a constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos - todos os que colaboram, assiduamente, com a associação, contribuindo para o cumprimento/alcance dos seus objectivos e, ainda regularmente, através do pagamento de quotas conforme o prazo e o montante determinado pela Assembleia Geral ou exerçam actividades ou cargos na associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todos os indivíduos ou entidades que, prestando relevantes serviços e apoio de qualquer natureza à Associação, merecem essa distinção por voto da maioria da Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros, sem prejuízos do disposto nestes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover, em conformidade com o regulamento, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo, desde que seja solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Chamar atenção aos órgãos sociais sobre decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos estatutos; g)Sugerir a convocação, em conformidade com os estatutos e com a devida fundamentação, da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O disposto na alínea b) do n.º 1, do presente artigo aplica-se somente aos membros fundadores e co-fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Actuar de maneira constante para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos a estabelecer na Primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da ASSODEC;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta injustificada do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 2: c) Por declaração de vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 2: d) Por deliberação da Assembleia Geral, em decorrência de comportamento e/ou atitudes que concorram para o mau ambiente do funcionamento institucional ou que manchem a reputação da ASSODEC.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da ASSODEC:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos, devendo proceder-se à sua eleição no penúltimo mês do último ano de mandato.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASSODEC e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre a constituição e destituição dos titulares dos órgãos sociais da ASSODEC;
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Regular o montante das quotas que os membros devem pagar e a forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a extinção da ASSODEC;
- Número ou marcador, página 2: e) Discutir e votar o balanço e relatório de contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício anterior e para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é anunciada por convocatória escrita e expedida, física ou electronicamente, para os participantes da assembleia com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na convocatória, indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a agenda da sessão, considera-se legalmente constituída a Assembleia Geral, desde que estejam presentes, à hora previamente marcada, mais da metade dos membros, ou uma hora depois, seja qual for o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias
- Texto do artigo, página 3: após o pedido e realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro desde que comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral e Sua Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente são ocupados, automaticamente, por membros fundadores, para garantir a consolidação da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, todas as vezes que se justificar; b)Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir
- Texto do artigo, página 3: o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vice-presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ASSODEC, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um contabilista e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração (Contabilidade), nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, anualmente, e submeter aos órgãos fiscais o relatório de contas da associação, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o quadro do pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação quando for necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar com o contabilista e o vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas ausências e nos impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Monitorar o cumprimento do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Alertar (com o conhecimento dos membros do Conselho de Direcção) os responsáveis das actividades em risco de incumprimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter organizados, e em ordem, todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Contabilista
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar os balancetes mensais de movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Arrecadar as receitas;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar com o presidente e vicepresidente todos os documentos de receitas e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 3: e) Depositar as receitas em instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 3: f) Superintender os serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o Conselho de Direcção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos da Direcção e da Contabilidade e examinar a escrituração/contabilidade e documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas e sobre todos os assuntos que o órgão executivo/submeter a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário por deliberação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto de quotas, jóias e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos de parceiros e outras pessoas colectivas de direito público e privado;
- Número ou marcador, página 4: c) Fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer receitas desde que não sejam ilícitas ou imorais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da ASSODEC todos os bens móveis e imóveis legados ou doações deixados a favor da mesma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de extinção da Associação, compete à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os poderes da Comissão liquidatária circunscrevem-se à prática de actos conservatórios e necessários à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei do associativismo e demais legislação vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.