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- Texto do artigo, página 28: Project Cargo Logistics Group, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885522 uma entidade, denominada Project Cargo Logistics Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75, 1.º andar, porta n.º 3, Distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituída por três sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, maior, casada, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105623770A, emitido em Maputo aos 13 de Novembro de 2015, válido por cinco anos.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Shane Akim da Silva Tembe, menor, representado neste acto pela senhora. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105623769S, emitido em Maputo aos 13 de Novembro de 2015, válido por sete anos.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Nathan Ivo da Silva Tembe, menor, representado neste acto pela senhora. Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, natural
- Texto do artigo, página 28: de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 709, 10.º andar flat 29, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104587143B, emitido em Maputo aos 5 de Fevereiro de 2014, válido por seis anos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Project Cargo Logistics Group, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 75 1.º andar, porta n.º 3, Distrito Municipal Ka MpFumo em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 28: b) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Mobilização financeira e de investimento;
- Número ou marcador, página 28: d) Assistência técnica e marketing;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços e consultoria no agenciamento de navios e respectiva assistência técnica;
- Número ou marcador, página 28: g) Assistência técnica de equipamentos industriais e motores diversos;
- Número ou marcador, página 28: h) Recepção e entrega de encomendas postais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a três quotas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 29: Sócia Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe com nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital; sócio Shane Akim da Silva Tembe com quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital e sócio Nathan Ivo da Silva Tembe com quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuizo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Florinda Estefânia Marcelino Domingos Tembe, como sócia administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Exercício social
- Texto do artigo, página 29: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Agosto 2017. — O Técnico, Ilegível.
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