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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Alann – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836424, uma sociedade denominada Alann – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento particular, Alec de Lange, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na Vila Municipal da Praia do Bilene, resolve constituir uma residência unipessoal com responsabilidade limitada de natureza residencial e turismo e será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: Alann – Sociedade Unipessoal, doravante designada sociedade residencial por quotas de responsabilidade unipessoal, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na província de Gaza, Distrito Limpopo, no Posto Administrativo de Zongoene, localidade de Novela, no bairro de Mahilane, e quaisquer actividades actualizadas poderão ser exercidas em território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade manterá a sua sede na área de implementação do projecto, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das operações.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer parte do mundo em que a sua existência se justifique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto levar a cabo o desenvolvimento de actividades turísticas ao abrigo da implementação do projecto de investimento estrangeiro no uso e aproveitamento de terra, ao abrigo da sociedade colectiva moçambicana estabelecida para efeito, a ser aprovada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No âmbito de toda legislação de turismo aplicável, em vigor a sociedade poderá exercer todas actividades mediante o licenciamento específico para cada uma delas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pelo sócio Alec de Lange, de 45 anos de
- Texto do artigo, página 31: idade, nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º A04092926, de 10 de Março de 2014, tem a quota correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser integralmente aumentado mediante acordos em assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão unânime do gerente este pode delegar a gerência a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas, actualmente será com referência a trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada exercício serão incorporados para os exercícios seguintes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles todos representantes, concluir com a decisão que significa qualquer alteração dos estatutos é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os defeitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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