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Texto do artigo · p. 31 Alann – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836424, uma sociedade denominada Alann – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento particular, Alec de Lange, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na Vila Municipal da Praia do Bilene, resolve constituir uma residência unipessoal com responsabilidade limitada de natureza residencial e turismo e será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Alann – Sociedade Unipessoal, doravante designada sociedade residencial por quotas de responsabilidade unipessoal, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na província de Gaza, Distrito Limpopo, no Posto Administrativo de Zongoene, localidade de Novela, no bairro de Mahilane, e quaisquer actividades actualizadas poderão ser exercidas em território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade manterá a sua sede na área de implementação do projecto, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das operações.
Número ou marcador · p. 31 Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer parte do mundo em que a sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto levar a cabo o desenvolvimento de actividades turísticas ao abrigo da implementação do projecto de investimento estrangeiro no uso e aproveitamento de terra, ao abrigo da sociedade colectiva moçambicana estabelecida para efeito, a ser aprovada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No âmbito de toda legislação de turismo aplicável, em vigor a sociedade poderá exercer todas actividades mediante o licenciamento específico para cada uma delas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pelo sócio Alec de Lange, de 45 anos de
Texto do artigo · p. 31 idade, nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º A04092926, de 10 de Março de 2014, tem a quota correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser integralmente aumentado mediante acordos em assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão unânime do gerente este pode delegar a gerência a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O balanço e contas, actualmente será com referência a trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada exercício serão incorporados para os exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles todos representantes, concluir com a decisão que significa qualquer alteração dos estatutos é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os defeitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Alann – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836424, uma sociedade denominada Alann – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento particular, Alec de Lange, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na Vila Municipal da Praia do Bilene, resolve constituir uma residência unipessoal com responsabilidade limitada de natureza residencial e turismo e será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: Alann – Sociedade Unipessoal, doravante designada sociedade residencial por quotas de responsabilidade unipessoal, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na província de Gaza, Distrito Limpopo, no Posto Administrativo de Zongoene, localidade de Novela, no bairro de Mahilane, e quaisquer actividades actualizadas poderão ser exercidas em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade manterá a sua sede na área de implementação do projecto, conforme necessário para assegurar o eficiente andamento das operações.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de direcção poderá ainda sem prejuízo do exercício da sua competência, decidir estabelecer outras representações em Moçambique e em qualquer parte do mundo em que a sua existência se justifique.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto levar a cabo o desenvolvimento de actividades turísticas ao abrigo da implementação do projecto de investimento estrangeiro no uso e aproveitamento de terra, ao abrigo da sociedade colectiva moçambicana estabelecida para efeito, a ser aprovada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) No âmbito de toda legislação de turismo aplicável, em vigor a sociedade poderá exercer todas actividades mediante o licenciamento específico para cada uma delas.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pelo sócio Alec de Lange, de 45 anos de
  19. Texto do artigo, página 31: idade, nacionalidade sul-africana, Passaporte n.º A04092926, de 10 de Março de 2014, tem a quota correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser integralmente aumentado mediante acordos em assembleia geral e em conformidade com a lei.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio que desde já fica nomeado sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão unânime do gerente este pode delegar a gerência a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O balanço e contas, actualmente será com referência a trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada exercício serão incorporados para os exercícios seguintes.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio os seus direitos manterão com herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles todos representantes, concluir com a decisão que significa qualquer alteração dos estatutos é necessário o acordo unânime dos sócios da sociedade, de forma a proteger os defeitos e obrigações dos mesmos para com a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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