Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Pos & Tonner Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885778 uma entidade, denominada Pos & Tonner Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Único. Ebrahim Issufo Bhikhá. solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre número 680, 1º andar, direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pos & Tonner Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre número 680, 1.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 31: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização e a prestação de serviços nas áreas de consumíveis informáticos, carimbos, autocolantes, rolos de papel POS, entre outros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Ebrahim Issufo Bhikhá.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 32: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 32: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ebrahim Issufo Bhikhá, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 32: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 32: a)Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 32: b) Cópia do documento de identificação do senhor Ebrahim Issufo Bhikha.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.