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- Texto do artigo, página 32: Quick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que por ata de 4 de Agosto de 2017, da sociedade Quick Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 1002738002 e NUIT 400339 317, com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, résdo-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique, deliberou a transformação da sociedade unipessoal limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novo sócio – Paulo Alexandre Lucas Macedo.
- Texto do artigo, página 32: Como consequência foi alterado o pacto social, cuja redação atual é a seguinte: Texto integral do pacto social com redacção actualizada pelas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de 4 de Agosto de 2017, constantes da ata número um
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Quick, Lda., com sede na Avenida da Maguiguana, n.º 916, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam unanimemente e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Aluguer e manutenção de artigos têxteis de vestuário profissional, e de equipamentos sanitários ou distribuidor de bebidas;
- Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico:
- Número ou marcador, página 32: c) Serviço de lavandaria;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio de produtos de limpeza e higieno-sanitários;
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio de café;
- Número ou marcador, página 32: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 32: i) Auditoria;
- Número ou marcador, página 32: j) Produção, engarrafamento e distribuição de água mineral;
- Número ou marcador, página 32: k) Comercialização de bebidas e produtos alimentares, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação unânime dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de atividade desde q esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencentes à sócia Ana Paula de Jesus Teixeira, divorciada, maior, Número Único de Identificação Tributário 108398515;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de setenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Paulo Alexandre Lucas Macedo, divorciado, maior, Número Único de Identificação Tributário 104712894.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, poderá ser aumentado um ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se à intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Negócios entre sociedade e sócios)
- Texto do artigo, página 33: Os negócios jurídicos entre sócios e sociedade ficam sujeitos ao consentimento prévio de sociedade e sócios, e terão que servir a prossecução do objeto social. Os documentos que servirão de base a eventuais negócios jurídicos deste tipo deverão ser patenteados na sede da empresa, juntamente os documentos de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Atos estranhos ao objeto social)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios não poderão utilizar a firma social para atos estranhos aos fins sociais, designadamente abonações, letras de favor e outros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente, na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais. Não usando a sociedade de tal direito, ficará ela a pertencer aos sócios, na proporção que cada um possui na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 33: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 33: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação de assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas quando a lei não exigir outras formalidades, por e-mail e carta registada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros ou legal representante do sócio falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota de mantém indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição de reserva legal, sendo o remanescente obrigatoriamente distribuído, salvo deliberação unânime dos sócios, dentro do que a lei permite distribuir.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, mediante deliberação, poderão decidir fazer adiantamentos sobre lucros no decurso de um exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Durante o exercício poderão ser distribuídos lucros aos sócios nas condições previstas na lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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