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Texto do artigo · p. 33 BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100879948, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Belmiro Óscar da Silva Mateus, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215208S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2014, residente no bairro Central,
Texto do artigo · p. 33 cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala n.º 1023, bairro de Muahivire, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaboração de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 33 f) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 33 g) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
Número ou marcador · p. 33 h) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros,
Texto do artigo · p. 34 nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Belmiro Óscar da Silva Mateus.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Belmiro Óscar da Silva Mateus, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100879948, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Belmiro Óscar da Silva Mateus, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215208S, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Setembro de 2014, residente no bairro Central,
  3. Texto do artigo, página 33: cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de BM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala n.º 1023, bairro de Muahivire, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de material de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Comercio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Elaboração de estudos e projectos de urbanismo, arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 33: f) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
  22. Número ou marcador, página 33: g) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional , mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes;
  23. Número ou marcador, página 33: h) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros,
  24. Texto do artigo, página 34: nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio; Belmiro Óscar da Silva Mateus.
  28. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Belmiro Óscar da Silva Mateus, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  35. Texto do artigo, página 34: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 34: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  49. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 34: Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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