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Texto do artigo · p. 34 Transportes Lúrio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886065 uma entidade, denominada Transportes Lúrio, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Fernando José Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Michafutene, quarteirão 7, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Teresinha João Momole, solteira, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 4.º andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719309I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Transportes Lúrio, Limitada daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua da Sé,
Texto do artigo · p. 34 n.º 114, porta 312, Hotel Rovuma, Distrito Municipal Kapfumo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 34 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de transportes de carga e passageiros a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Teresinha João Momole.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Teresinha João Momole que desde já fica nomeada directorageral e Fernando José Monjane como director comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 35 ARIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo; Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até à data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Transportes Lúrio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886065 uma entidade, denominada Transportes Lúrio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 34: Entre:
  5. Texto do artigo, página 34: Fernando José Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Michafutene, quarteirão 7, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2015;
  6. Texto do artigo, página 34: Teresinha João Momole, solteira, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 4.º andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719309I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Transportes Lúrio, Limitada daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua da Sé,
  14. Texto do artigo, página 34: n.º 114, porta 312, Hotel Rovuma, Distrito Municipal Kapfumo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado,
  18. Texto do artigo, página 34: contando-se o seu início a partir da constituição.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de transportes de carga e passageiros a nível nacional e internacional.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Teresinha João Momole.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedade sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordados com a respectiva gerência.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Teresinha João Momole que desde já fica nomeada directorageral e Fernando José Monjane como director comercial.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  45. Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  51. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Texto do artigo, página 35: Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo; Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até à data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos à assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 36: INM
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