Associação Nacional dos Operadores Minéiros de Moçambique – ASSONOMIM

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Associação Nacional dos Operadores Minéiros de Moçambique – ASSONOMIM

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Texto do artigo · p. 4 Associação Nacional dos Operadores Minéiros de Moçambique – ASSONOMIM
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 Associação Nacional dos Operadores Mineiros de Moçambique adiante designado por ASSONOMIM, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e Sede)
Texto do artigo · p. 4 ASSONOMIM é uma associação de âmbito nacional, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, com sede na cidade de Maputo, Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 1708.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração e Filiação)
Texto do artigo · p. 4 ASSONOMIM é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneas com os seus.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral da ASSONOMIM:
Número ou marcador · p. 4 a) Unir os operadores mineiros nacional e promover investimento na área mineira, contribuir na boa gestão dos recursos mineiros em benefício das comunidades locais; Representar, interna e externamente, os associados e as filiações da ASSONOMIM, os seus interesses soberanos, desde que sejam devidamente mandatados pelo órgão competente da mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) Defender o bom nome dos associados e o pais, promover intercâmbio comercial na área mineira com outros países;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar assistência e treinamentos dos associados na matéria de extração mineira sustentável;
Número ou marcador · p. 4 d) Ensinar técnicas de negociação e comercialização dos recursos mineiros com os compradores estrangeiros, e
Número ou marcador · p. 4 e) Defender os nativos sem capacidade financeira de explorar os recursos
Texto do artigo · p. 4 mineiras que se encontram nas suas machambas ou comunidade com objectivos de reduzir a pobreza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Membros, Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Pode ser membro da ASSONOMIM qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção raça, étnica, género ou partido político, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão dos membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta justificada assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pronunciarse, dentro de 3 dias após a recepção da proposta devendo no prazo de 15 dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual poderá recorrer da decisão ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aqualidade de membro prova-se pela inscrição por e-mail e/ou outros meios de comunicação disponível na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Categoria)
Texto do artigo · p. 4 ASSONOMIM compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros Fundadores são todos os membros que participaram na cota constitutiva da ASSONOMIM;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros Efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros Honorários são todos aqueles singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da ASSONOMIM; e
Número ou marcador · p. 4 d) Membros Beneméritos são todos aqueles singulares ou coletivos q u e f a z e m c o n t r i b u i ç ã o financeira ou material valioso para desenvolvimento da ASSONOMIM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros honorários ou benemérito)
Texto do artigo · p. 4 A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
Número ou marcador · p. 5 c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ASSONOMIM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Zelar pelos interesses da ASSONOMIM; comunicando por escrito à Conselho Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia geral a tempo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão e e)Os membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da ASSONOMIM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros dos orgão sociais é por um período de 7 anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Fixar a cota mensal;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ASSONOMIM e
Número ou marcador · p. 5 i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia Geral Ordinária reúnese na segunda quinzena de Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 5 a) Realizar eleição de órgãos sociais da ASSONOMIM, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e b)Votar o relatório de contas da Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assembleia reúne-se extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As convocatórias são afixada no website, jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nela constar a data, local e Agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória da Assembleia extraordinária, nos termos do Artigo 14a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15 à número 2.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A luz do disposetivo do número anterior, as deliberações da assembleia são aprovadas por 1/2 dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
Número ou marcador · p. 5 c) conferir posse aos membros dos órgãos do ASSONOMIM, eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 6 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros orgão sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar as reuniões da assembleia geral na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem e
Número ou marcador · p. 6 c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos orgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Salvo a disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da ASSONOMIM, são tomadas por 3/4 de votos dos membros presentes tendo o presidente, o voto de qualidade de validade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 6 Três) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Remunerações dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgão sociais, exercem as suas funções voluntariamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro são por conta do ASSONOMIM.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso se verifique a necessidade de um membro de qualquer orgão dedicar o seu tempo pleno ao serviço da ASSONOMIM, o mesmo pode ser remunerado, quando haja suporte financeiro.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O conselho de direção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações
Texto do artigo · p. 6 de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas e
Número ou marcador · p. 6 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a ASSONOMIM, em todos os actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 6 b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo Artigo 15a alínea 2 e
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar, cheques, pagamentos, titulos e actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competência secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário da ASSONOMIM:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Implementar todo o expediente da Associação e
Número ou marcador · p. 6 d) Lavrar actas nas reuniões da Direcção submetendo-as à aprovação na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 6 d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a ASSONOMIM possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas e
Número ou marcador · p. 6 e) Efectivar o inventário do património da instituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reunirá-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composta por um presidente, um secretário e três membro efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da ASSONOMIM;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV (Fundos e Patrimônio)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem Fundos da ASSONOMIM:
Número ou marcador · p. 7 a) Valor das inscrições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações atribuídas ao ASSONOMIM;
Número ou marcador · p. 7 d) Heranças e legados e e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da ASSONOMIM é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais e estejam registados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Proponente de emendas)
Texto do artigo · p. 7 A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da ASSONOMIM em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 7 ( Extinção da ASSONOMIM)
Número ou marcador · p. 7 Um) ASSONOMIM só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros presentes com direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso da extinção, os bens da ASSONOMIM destinam-se a uma outra associações com mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são regulados:
Texto do artigo · p. 7 Por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Vigência dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor a pois reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Nacional dos Operadores Minéiros de Moçambique – ASSONOMIM
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: Associação Nacional dos Operadores Mineiros de Moçambique adiante designado por ASSONOMIM, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: ASSONOMIM é uma associação de âmbito nacional, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, com sede na cidade de Maputo, Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 1708.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração e Filiação)
  11. Texto do artigo, página 4: ASSONOMIM é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneas com os seus.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral da ASSONOMIM:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Unir os operadores mineiros nacional e promover investimento na área mineira, contribuir na boa gestão dos recursos mineiros em benefício das comunidades locais; Representar, interna e externamente, os associados e as filiações da ASSONOMIM, os seus interesses soberanos, desde que sejam devidamente mandatados pelo órgão competente da mesma;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Defender o bom nome dos associados e o pais, promover intercâmbio comercial na área mineira com outros países;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Prestar assistência e treinamentos dos associados na matéria de extração mineira sustentável;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Ensinar técnicas de negociação e comercialização dos recursos mineiros com os compradores estrangeiros, e
  19. Número ou marcador, página 4: e) Defender os nativos sem capacidade financeira de explorar os recursos
  20. Texto do artigo, página 4: mineiras que se encontram nas suas machambas ou comunidade com objectivos de reduzir a pobreza.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Membros, Direitos e Deveres
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos Membros)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da ASSONOMIM qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção raça, étnica, género ou partido político, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão dos membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta justificada assinada pelo candidato.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pronunciarse, dentro de 3 dias após a recepção da proposta devendo no prazo de 15 dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponente no caso da rejeição, o qual poderá recorrer da decisão ao Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aqualidade de membro prova-se pela inscrição por e-mail e/ou outros meios de comunicação disponível na associação.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 4: (Categoria)
  30. Texto do artigo, página 4: ASSONOMIM compreende as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Membros Fundadores são todos os membros que participaram na cota constitutiva da ASSONOMIM;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Membros Efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Membros Honorários são todos aqueles singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da ASSONOMIM; e
  34. Número ou marcador, página 4: d) Membros Beneméritos são todos aqueles singulares ou coletivos q u e f a z e m c o n t r i b u i ç ã o financeira ou material valioso para desenvolvimento da ASSONOMIM.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros honorários ou benemérito)
  37. Texto do artigo, página 4: A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  40. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
  43. Número ou marcador, página 5: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da ASSONOMIM.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções;
  49. Número ou marcador, página 5: d) Zelar pelos interesses da ASSONOMIM; comunicando por escrito à Conselho Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  50. Número ou marcador, página 5: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral; e
  51. Número ou marcador, página 5: f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia geral a tempo.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Os que tenham sido expulsos;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão e e)Os membros de Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 5: (Órgãos Sociais)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ASSONOMIM:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos orgão sociais é por um período de 7 anos renováveis por mais um mandato.
  67. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia)
  70. Texto do artigo, página 5: Assembleia é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia)
  73. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 5: e) Fixar a cota mensal;
  79. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os regulamentos internos;
  80. Número ou marcador, página 5: g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
  81. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da ASSONOMIM e
  82. Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia Geral Ordinária reúnese na segunda quinzena de Novembro de cada ano para:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Realizar eleição de órgãos sociais da ASSONOMIM, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e b)Votar o relatório de contas da Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia reúne-se extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do
  89. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias são afixada no website, jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nela constar a data, local e Agenda da reunião.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória da Assembleia extraordinária, nos termos do Artigo 14a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  97. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  102. Número ou marcador, página 5: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15 à número 2.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) A luz do disposetivo do número anterior, as deliberações da assembleia são aprovadas por 1/2 dos votos dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente da Mesa)
  106. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente da Mesa:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
  108. Número ou marcador, página 5: b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
  109. Número ou marcador, página 5: c) conferir posse aos membros dos órgãos do ASSONOMIM, eleitos;
  110. Número ou marcador, página 5: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  111. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
  112. Número ou marcador, página 6: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros orgão sociais.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 6: (Competência do vice-presidente)
  115. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  116. Texto do artigo, página 6: a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
  117. Número ou marcador, página 6: b) Orientar as reuniões da assembleia geral na ausência do presidente;
  118. Número ou marcador, página 6: c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo presidente; e
  119. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 6: (Competência do secretário)
  122. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem e
  125. Número ou marcador, página 6: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos orgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 6: (Voto)
  128. Número ou marcador, página 6: Um) Salvo a disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da ASSONOMIM, são tomadas por 3/4 de votos dos membros presentes tendo o presidente, o voto de qualidade de validade.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
  130. Número ou marcador, página 6: Três) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 6: (Remunerações dos órgão sociais)
  133. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgão sociais, exercem as suas funções voluntariamente.
  134. Número ou marcador, página 6: Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro são por conta do ASSONOMIM.
  135. Número ou marcador, página 6: Três) Caso se verifique a necessidade de um membro de qualquer orgão dedicar o seu tempo pleno ao serviço da ASSONOMIM, o mesmo pode ser remunerado, quando haja suporte financeiro.
  136. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 6: O conselho de direção é composto por:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário; e
  142. Número ou marcador, página 6: c) Um Tesoureiro.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  144. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 6: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 6: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
  148. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
  149. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações
  151. Texto do artigo, página 6: de acordo com os estatutos;
  152. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas e
  153. Número ou marcador, página 6: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 6: a) Representar a ASSONOMIM, em todos os actos públicos e em juízo;
  158. Número ou marcador, página 6: b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 6: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo Artigo 15a alínea 2 e
  160. Número ou marcador, página 6: d) Assinar, cheques, pagamentos, titulos e actas das reuniões.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 6: (Competência secretário)
  163. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário da ASSONOMIM:
  164. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 6: c) Implementar todo o expediente da Associação e
  166. Número ou marcador, página 6: d) Lavrar actas nas reuniões da Direcção submetendo-as à aprovação na reunião seguinte.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  168. Texto do artigo, página 6: (Competência do Tesoureiro)
  169. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a ASSONOMIM possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas e
  174. Número ou marcador, página 6: e) Efectivar o inventário do património da instituição.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  176. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  177. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reunirá-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  179. Texto do artigo, página 6: (Deliberações do Conselho de Direcção)
  180. Texto do artigo, página 6: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
  181. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  183. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  184. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composta por um presidente, um secretário e três membro efectivos.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  186. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da ASSONOMIM;
  189. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados
  190. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
  191. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  192. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV (Fundos e Patrimônio)
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  194. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  195. Texto do artigo, página 7: Constituem Fundos da ASSONOMIM:
  196. Número ou marcador, página 7: a) Valor das inscrições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  197. Número ou marcador, página 7: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  198. Número ou marcador, página 7: c) Doações atribuídas ao ASSONOMIM;
  199. Número ou marcador, página 7: d) Heranças e legados e e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  200. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  201. Texto do artigo, página 7: (Património)
  202. Texto do artigo, página 7: O património da ASSONOMIM é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais e estejam registados.
  203. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V (Disposições finais)
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA QUATRO
  205. Texto do artigo, página 7: (Proponente de emendas)
  206. Texto do artigo, página 7: A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da ASSONOMIM em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  207. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
  208. Texto do artigo, página 7: ( Extinção da ASSONOMIM)
  209. Número ou marcador, página 7: Um) ASSONOMIM só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros presentes com direito de voto.
  210. Número ou marcador, página 7: Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
  211. Número ou marcador, página 7: Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
  212. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso da extinção, os bens da ASSONOMIM destinam-se a uma outra associações com mesmos objectivos.
  213. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
  214. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados:
  216. Texto do artigo, página 7: Por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
  217. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SETE
  218. Texto do artigo, página 7: (Vigência dos estatutos)
  219. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a pois reconhecimento Jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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