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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Kupuwanga, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercico no Referido Cartório, foi constituída entre: Alberto Joaquim Chipande Junior e Felisberto Luís Nchumali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Kupuwanga, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kupuwanga, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: a) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Participações em capitais sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Estudos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Avaliação patrimonial;
- Número ou marcador, página 8: e) Emissão de pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 8: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e/ ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 8: g) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)Alberto Joaquim Chipande Junior, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Felisberto Luís Nchumali, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á à rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior e Felisberto Luís Nchumali, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a qualquer um dos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 9: Três) O Administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade, em conformidade com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 9: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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