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Texto do artigo · p. 9 Wakumanya Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Njelo Limitada, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, Kupuwanga Limitada e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wakumanya Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Wakumanya Consultores, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social;
Número ou marcador · p. 9 b) Estudos e avaliação de projectos de arquitectura, engenharia, planeamento urbanístico e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaboração de termos de referência na área de gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenação e gestão de projectos, empreitadas e fornecimentos de serviços;
Número ou marcador · p. 9 e) Fiscalização e supervisão de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
Número ou marcador · p. 9 g) Cursos de formação;
Número ou marcador · p. 9 h) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 9 i) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 9 ,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Njelo Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Kupuwanga, Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior, Felisberto Luís Nchumali, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunta de dois dos quatro administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários Os Administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Texto do artigo · p. 10 Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do código comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto dois mil dezassete. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Wakumanya Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Njelo Limitada, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, Kupuwanga Limitada e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wakumanya Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Wakumanya Consultores, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Estudos e avaliação de projectos de arquitectura, engenharia, planeamento urbanístico e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Elaboração de termos de referência na área de gestão de empreendimentos;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Coordenação e gestão de projectos, empreitadas e fornecimentos de serviços;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Fiscalização e supervisão de trabalhos;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Cursos de formação;
  20. Número ou marcador, página 9: h) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  21. Número ou marcador, página 9: i) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  22. Texto do artigo, página 9: ,
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 9: a)Njelo Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Kupuwanga, Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior, Felisberto Luís Nchumali, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já são nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunta de dois dos quatro administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários Os Administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade
  51. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  60. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  61. Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
  65. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  69. Texto do artigo, página 10: Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  70. Texto do artigo, página 10: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do código comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto dois mil dezassete. —
  75. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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