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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Wakumanya Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Njelo Limitada, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, Kupuwanga Limitada e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wakumanya Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três, segundo andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Wakumanya Consultores, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número mil oitocentos e três podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social;
- Número ou marcador, página 9: b) Estudos e avaliação de projectos de arquitectura, engenharia, planeamento urbanístico e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaboração de termos de referência na área de gestão de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenação e gestão de projectos, empreitadas e fornecimentos de serviços;
- Número ou marcador, página 9: e) Fiscalização e supervisão de trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de projectos e programas de apoio institucional;
- Número ou marcador, página 9: g) Cursos de formação;
- Número ou marcador, página 9: h) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 9: i) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Texto do artigo, página 9: ,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro são cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: a)Njelo Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Kupuwanga, Limitada, com trinta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida pelos senhores Alberto Joaquim Chipande Júnior, Felisberto Luís Nchumali, Mário Jorge Joaquim Pinheiro Macaringue e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunta de dois dos quatro administradores nomeados, que poderão designar um ou mais mandatários Os Administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 10: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Texto do artigo, página 10: Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 10: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do código comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto dois mil dezassete. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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