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Texto do artigo · p. 14 Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100891182, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Hernane Felisberto David, solteiro, maior, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002281, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2015, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Edifício Bamba Centre, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda compra e venda de ferro velho e peças metálica;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Hernane Felisberto David.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hernane Felisberto David, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 15 administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete o administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 15 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 15 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 15 c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
Número ou marcador · p. 15 d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100891182, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por Hernane Felisberto David, solteiro, maior, natural de Vilanculos de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801002281, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2015, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Edifício Bamba Centre, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Venda compra e venda de ferro velho e peças metálica;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Hernane Felisberto David.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  21. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Hernane Felisberto David, que fica desde já nomeado
  32. Texto do artigo, página 15: administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete o administrador:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Propor a criação de representações da empresa;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Alterar os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 15: g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  46. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Direito e obrigações do sócio)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos do sócio:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Quinhoar nos lucros;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) São obrigações do sócio:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  62. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas por ele, na proporção da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  68. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
  75. Número ou marcador, página 15: d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2018. — O Conservador,
  80. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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