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Texto do artigo · p. 15 Farmácia Luís Valente, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Anabela dos Santos Marques Valente cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil meticais a favor de Luís Manuel Buduia Marques Valente, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, o corresponde te a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital sócia, pertencente ao sócio, Luís Manuel Buduia Marques Valente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia Luís Valente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe a cessão de quota e entrada de novo sócio, onde a sócia Anabela dos Santos Marques Valente cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil meticais a favor de Luís Manuel Buduia Marques Valente, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, passando a ter o seguinte teor:
  3. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, o corresponde te a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital sócia, pertencente ao sócio, Luís Manuel Buduia Marques Valente.
  9. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Técnico,
  10. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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