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- Texto do artigo, página 15: Mulungu Amba Passa, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de de Junho de dois mil e dezoito, foi efectuada por António Mário Chico, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no em Esteve-Localidade de Cazindira, Distrito de Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105765930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Fevereiro de 2016 e Virgilio Martolino Sinoia, solteiro, maior, natural de MufaCaconde, Distrito de Marara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, em Esteve-Localidade de Cazindira, Distrito de Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 16: 050100152040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Agosto de 2015, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Mulungu Amba Passa de António Mário Chico, E.I, com sede no Distrito de Magoé-Chithopo-sede, matriculado sob o n.º 100781557, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 13 de Outubro de 2016, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Mulungu Amba Passa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101005038, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, Mulungu Amba Passa, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magoé, na localidade de Chinthopos-sede, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Pesca de kapenta;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização do pescado no mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 1.190.000,00MT, equivalente á 70% do capital social pertencente ao sócio António Mário Chico;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, equivalente à 30% do capital social pertencente ao sócio Virgilio Martolino Sinoia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio António Mário Chico, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas que serão delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 16: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido.
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Por acordo dos sócios; e
- Número ou marcador, página 16: d) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 13 de Junho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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