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Texto do artigo · p. 17 AirBlue, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade entre Stélio Vasco Machava, casado, natural de Maputo, nascido aos 8 de Setembro de 1979, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, Q. 11 casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110287042H, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2010, na Cidade da Maputo, Chelene José Beula, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 15 de Março de 1989, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Q. 10, casa n.º 112, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132282N, emitido no dia 26 e Março de 2010, na cidade Maputo e António Pechiço Muzonda, casado, natural de Morrumbene, nascido aos 4 de Março de 1978, residente na Província de Maputo, Bairro Djonasse, Q. 47, casa n.º 127, rua da Mozal, Boane. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008300N, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, na cidade Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Airblue, LDA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100998939, que se rege pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de AirBlue, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amaral Matos, n.º 112, no Bairro do Chamanculo C, cidade de Maputo, província de Maputo, é criada por um tempo identerminado e tem o seu início apartir da data de constituição sendo o seu objecto principal o agenciamento de viagens, exercendo ainda a acttividade de consultoria, turismo, rente-car e excursões, podendo com a deliberação e obtidas as devidas autorizaçoes, exercer outras actividades conexas e complemetares ao ojecto principal ou adquirir participações em outras sociedades com ou nao o mesmo objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, incremento, cessão de quotas, administração e assembleias)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, correspondente à soma de 3 quotas iguais de 150.000,00MT, equivalente a 33,33%, cada uma delas pertencente aos sócios Stélio Vasco Machava, Chelene José Beula e António Pechiço Muzonda, que por sua vez podem cede-las parcial ou totalmente á sociedade, de preferencia e por fim a esdtranhos com consentimento da assembleia, orgão que delibera o aumento ou redução do capital social a qualquer momento e reune ordinariamente uma ver por ano para
Texto do artigo · p. 17 apreciar e aprovar o balanço e fecho de contas e extraordinariamente sempre que necessário, cabendo a sua administração e gerência aos sócios Stélio Vasco Machava, Chelene José Beula e António Pechiço Muzonda, sendo suficiênte para obrigar a sociedade a assinatura de pelo menos dois do três, para actos e contratos não estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, por comum acordo dos sócios pode se dissolver e os cassos omissos obedecem o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AirBlue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade entre Stélio Vasco Machava, casado, natural de Maputo, nascido aos 8 de Setembro de 1979, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, Q. 11 casa n.º 117, portador do Bilhete de Identidade n.º 110287042H, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2010, na Cidade da Maputo, Chelene José Beula, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 15 de Março de 1989, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo C, Q. 10, casa n.º 112, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132282N, emitido no dia 26 e Março de 2010, na cidade Maputo e António Pechiço Muzonda, casado, natural de Morrumbene, nascido aos 4 de Março de 1978, residente na Província de Maputo, Bairro Djonasse, Q. 47, casa n.º 127, rua da Mozal, Boane. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008300N, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, na cidade Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Airblue, LDA, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100998939, que se rege pela cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AirBlue, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amaral Matos, n.º 112, no Bairro do Chamanculo C, cidade de Maputo, província de Maputo, é criada por um tempo identerminado e tem o seu início apartir da data de constituição sendo o seu objecto principal o agenciamento de viagens, exercendo ainda a acttividade de consultoria, turismo, rente-car e excursões, podendo com a deliberação e obtidas as devidas autorizaçoes, exercer outras actividades conexas e complemetares ao ojecto principal ou adquirir participações em outras sociedades com ou nao o mesmo objecto social.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, incremento, cessão de quotas, administração e assembleias)
  6. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT, correspondente à soma de 3 quotas iguais de 150.000,00MT, equivalente a 33,33%, cada uma delas pertencente aos sócios Stélio Vasco Machava, Chelene José Beula e António Pechiço Muzonda, que por sua vez podem cede-las parcial ou totalmente á sociedade, de preferencia e por fim a esdtranhos com consentimento da assembleia, orgão que delibera o aumento ou redução do capital social a qualquer momento e reune ordinariamente uma ver por ano para
  7. Texto do artigo, página 17: apreciar e aprovar o balanço e fecho de contas e extraordinariamente sempre que necessário, cabendo a sua administração e gerência aos sócios Stélio Vasco Machava, Chelene José Beula e António Pechiço Muzonda, sendo suficiênte para obrigar a sociedade a assinatura de pelo menos dois do três, para actos e contratos não estranhos a mesma.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
  9. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, por comum acordo dos sócios pode se dissolver e os cassos omissos obedecem o preceituado nos termos da lei.
  10. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2018. — A Notária,
  11. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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